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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Advocacia, para defesa dos interesses do Município de Nova Ubiratã-MT nos autos do Processo Administrativo nº  0600377-43.2019.6.11.0000 em trâmite perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE-MT) e atuação em toda e qualquer demanda perante a Justiça Comum do Estado de Mato Grosso visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.264, de 23/03/2000, a qual criou o Município de Boa Esperança do Norte, e, atuação em toda e qualquer demanda necessária perante as instâncias da Justiça Comum e Justiça Eleitoral para defesa dos interesses do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93

CONTRATADA: CYRINEU E SILVA ADVOCACIA S/S, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.946.698/0001-35, com escritório profissional localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Ed. Maruanã, salas 1507/1509, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP: 78.050-000

VALOR GLOBAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020.

Nova Ubiratã - MT, 16 de junho de 2020.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Nova Ubiratã- MT, Sr. VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas apresentadas no processo, bem como em consideração ao parecer jurídico emitido no referido processo, documentação apresentada, referente a Inexigibilidade de Licitação n° 007/2020 cujo objeto é a Prestação de Serviços Especializados de Advocacia, para defesa dos interesses do Município de Nova Ubiratã-MT nos autos do Processo Administrativo nº  0600377-43.2019.6.11.0000 em trâmite perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE-MT) e atuação em toda e qualquer demanda perante a Justiça Comum do Estado de Mato Grosso visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.264, de 23/03/2000, a qual criou o Município de Boa Esperança do Norte, e, atuação em toda e qualquer demanda necessária perante as instâncias da Justiça Comum e Justiça Eleitoral para defesa dos interesses do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, junto à empresa CYRINEU E SILVA ADVOCACIA S/S, inscrita no CNPJ/MF nº 17.946.698/0001-35, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1894, Ed. Maruanã, salas 1507/1509, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP: 78.050-000, a serem pagos conforme disposições em contrato a ser celebrado, em conformidade com o presente processo de inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a justificativa apresentada e autoriza a contratação, dando cumprimento ao que dispõe o art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93.

Nova Ubiratã - MT, 16 de junho de 2020.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal