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ATO RATIFICATÓRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2020

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a dispensa de licitação com fundamento no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para “Aquisição de EPI’S para proteção individual para uso dos servidores,  no atendimento dos pacientes que utilizam as Unidades de Saúde,  no que tange a Pandemia de COVID-19, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. Pelo valor global R$ R$ 167.700,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos reais). A. LUIZ DA SILVA EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.674.093/0001-26, com sede à rua projetada 24, nº 46, Cond. Entre Rios Bairro Jardim Universitário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso CEP: 78.075-587 representada pelo sócio o Sr. ANDRÉ LUIZ DA SILVA, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado à rua projetada 24, nº 46, Cond. Entre Rios Bairro Jardim Universitário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso CEP: 78.075-587, portador da C.I. RG. nº. 4300974 MTE-MT e CPF/MF nº. 033.806.541-59. De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a dispensa de licitação para a contratação mencionada.

Sinop/MT, 16 de Junho de 2020.

Publique-se.

Rosana Tereza Martinelli

Prefeita Municipal de Sinop/MT