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PORTARIA N.º 081/2020/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 134 da Lei Complementar nº407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo Delegado de Polícia, por meio do Ato Governamental nº 6.619/2020, publicado no D.O.E. MT nº 27.756, de 22 de maio de 2020;

Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar n° 04, de 10 de outubro de 1.990 e artigos 133 e 134 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando o que estabelece a Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

Considerando a publicação da Portaria n. 073/2020/DGPJC/EXT, de 28 de maio de 2020, da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto nos Decretos Estaduais nº 416/2020, 425/2020, 437/2020 e 520/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 073/2020/DGPJC/EXT, que passam a vigorar com as seguintes disposições:

“Art. 2º A cerimônia oficial de posse dos candidatos nomeados aptos, será realizada por meio de sistema eletrônico de videoconferência, no dia 16 de junho de 2020, às 09h, conforme link restrito de acesso a ser disponibilizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) da Polícia Judiciária Civil.

§ 1º O candidato nomeado apto à posse deverá acessar o ambiente virtual da cerimônia com 20 (vinte) minutos de antecedência, trajando passeio completo.

§ 2º O local e os equipamentos eletrônicos necessários para acesso ao ambiente virtual da cerimônia de posse deverão ser providenciados pelo candidato nomeado.

§ 3º Caso o candidato nomeado esteja impossibilitado de fazer uso de tais equipamentos eletrônicos deverá comunicar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI), pelo telefone (65) 3613-5694 ou endereço de e-mail coti@pjc.mt.gov.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário do evento.

§ 4º Havendo qualquer problema técnico, antes ou durante a videoconferência, que impossibilite o candidato nomeado de participar da cerimônia, o mesmo deverá comunicar imediatamente a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI), pelos meios de contato mencionados no parágrafo anterior.

§ 5º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) deverá providenciar a gravação audiovisual da cerimônia oficial de posse, com armazenamento do respectivo arquivo em mídia digital e ambiente eletrônico seguro.

Art. 3º O candidato nomeado apto a posse deverá participar da videoconferência em ambiente físico arejado, reservado, sem possibilidade de qualquer interferência externa ou sons que venham a prejudicar a cerimônia oficial.

Parágrafo único. No ambiente descrito no caput deste artigo somente deverá estar presente o candidato nomeado apto a posse, em obediência às regras de prevenção sanitária estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 416/2020, 425/2020, 437/2020 e 520/2020.

Art. 4º Os respectivos termos de posse serão assinados pelos candidatos nomeados aptos na mesma data da cerimônia oficial, no período vespertino, em sessões individualizadas, com horários pré definidos, respeitadas as regras de distanciamento e de prevenção sanitária estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 416/2020, 425/2020, 437/2020 e 520/2020.

§ 1º O local de assinatura dos termos de posse será o prédio da Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, localizado na Avenida Coronel Escolástico, nº 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, cuja organização e logística caberão à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC/MT.

§ 2º O agendamento mencionado no caput será realizado pelo endereço de correio eletrônico (e-mail): gpmm-pjc@pjc.mt.gov.br, e as dúvidas dirimidas pelo telefone de contato: (65) 3613-5635, junto a Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento da PJC/MT.

§ 3º Não será permitida a entrada do candidato nomeado ao ambiente de assinatura do termo de posse sem a utilização de máscara facial, nos termos do artigo 8º do Decreto Estadual no 520/2020.

§ 4º A não participação voluntária do candidato nomeado apto à cerimônia oficial prevista no caput do artigo 2º e não comparecimento à sessão de assinatura de termo de posse prevista no caput deste artigo, terão como consequência a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil/MT, em Cuiabá-MT, 12 de Junho de 2020.

(original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil/MT