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PORTARIA Nº 0577/2020/SGDP

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°5886/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião de Mirassol D`Oeste, São José dos Quatro Marcos e Araputanga/MT, conforme tabela abaixo:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

De 11.06.2020

Dr. Antônio Góes de Araújo

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)