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PORTARIA Nº 0579/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº036/2020/DPG, publicado no D.O de 22.05.2020;

RESOLVE:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

10ª Defensoria

Antônio Goes de Araújo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Emilia Maria Bertini Bueno

Gislaine Figueira Desto

Juliana Ribeiro Salvador

Leandro Fabris Neto

Maila Aletea Zanatta Cassiano Ourives

Odila de Fátima dos Santos

5

2

2

3

4

2

3

1

2

4

2

14ª Defensoria

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Leandro Fabris Neto

Marcus Vinicius Esbalqueiro

Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim

3

6

6

1

1

15ª Defensoria

Antônio Góes de Araújo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Gislaine Figueira Desto

Leandro Fabris Neto

Maila Aletea Zanatta Cassiano Ourives

Odila de Fátima dos Santos

4

1

4

3

5

4

5

1

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

Adriana da Silva Rodrigues

Antonio Goes de Araujo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Emília Maria Bertini Bueno

Gislaine Figueira Desto

Jaqueline Maria de Oliveira

Leandro Fabris Neto

Luciana Decesaro Galeazzi

Maila Aletea Zanatta Cassiano Ourives

2

1

4

1

1

1

1

1

2

3

1

3

Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Ações Iniciais:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

5ª Defensoria

Adriana da Silva Rodrigues

Antônio Goes de Araujo

Caio Cezar Buin Zumioti

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Emília Maria Bertini Bueno

Gislaine Figueira Desto

Jaqueline Maria de Oliveira

Joaquim Jose Abinader Guedes da Silva

Juliano Botelho de Araujo

Leandro Fabris Neto

Maila Aletea Zanatta Cassiano Ourives

1

3

1

5

6

2

2

4

2

1

1

1

1

2

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

3ª Defensoria

Antônio Goes de Araujo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Emília Maria Bertini Bueno

Gislaine Figueira Desto

Leandro Fabris Neto

Maila Aletea Zanatta Cassiano Ourives

Osny Kleber Rocha Auresco

2

3

5

5

3

4

5

1

1

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

3ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Colíder

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

1ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Paranatinga

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

 Defensoria Única

Não houve inscritos

Núcleo de Peixoto de Azevedo

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

Não houve inscritos

Art. 2º. Estabelecer, consoante disposto no art. 48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o prazo de 3 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)