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NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCEDIMENTOS JULGADOS EM 05/06/2020

Processo nº. 111625/2016 - PAD nº. 01/2018 (04 volumes). Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria dos votos (08 x 03) em consonância com o voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, rejeitou a questão de ordem (preliminar de prescrição). Votos divergentes pelo acolhimento da questão de ordem (preliminar de prescrição), proferido pela Conselheira, Dra. Fernanda Maria Cícero de Sá França, acompanhado pelos Conselheiros Dr. José Edir de Arruda Martins e Dr. Érico Ricardo da Silveira. No Mérito, por maioria dos votos (06 x 05) fora rejeitada a possibilidade de aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta, devendo os autos retornarem ao crivo da Comissão Processante, conforme voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini. Voto divergente proferido pelo Conselheiro, Dr. Rogério Borges Freitas, pela possibilidade de aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta, acompanhado pelos votos dos Conselheiros: Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro, Dr. Silvio Jéferson de Santana, Dra. Fernanda Maria Cícero e Dr. José Edir de Arruda Martins.”

Processo nº. 193080/2020. Interessado: DP/MT - Dr. Augusto Celso Reis Nogueira. Assunto: Remoção por permuta.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior aprovou a remoção por permuta entre os Defensores Públicos de Segunda Instância Dr. Augusto Celso Reis Nogueira e Dr. Estevam Vaz Curvo.   Passando a lotação do Defensor Público de Segunda Instância, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, para a 3ª Defensoria - 3ª Cargo do Núcleo Criminal de Segunda Instância, e a do Defensor Público de Segunda Instância, Dr. Estevam Vaz Curvo, para a 1ª Defensoria - 3ª Cargo do Núcleo Cível de Segunda Instância.”

Procedimento nº.  280737/2018. Interessado: Unidade de Apoio Gestão Estratégica.   Assunto: Carta de Serviços Defensoria Pública. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Rogério Borges Freitas.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior aprovou a Carta de Serviços da Defensoria Pública, em consonância ao voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. Rogério Borges Freitas.”

Procedimento nº. 69747/2020 (nº. 1762/2020 - Coplan). Interessado: DP/MT - Dr. Marcus Vinicius Esbalqueiro e outros. Assunto: Modificação das atribuições do Núcleo de Tangará da Serra/MT. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Rogério Borges Freitas.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior aprovou as alterações das atribuições perante o Núcleo da Defensoria Pública de Tangará da Serra/MT, em consonância ao voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. Rogério Borges Freitas, nos seguintes moldes:

DEFENSORIAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

1ª DEFENSORIA

Petições iniciais nas áreas de família e sucessões; acompanhamento dos processos na área de sucessões; mecanismos consensuais de solução de conflitos na fase pré-processual nas áreas de família e sucessões.

2ª DEFENSORIA

Acompanhamento de processos nas áreas de família; Juízo da Infância e Juventude (petições iniciais e acompanhamentos de processos).

3ª DEFENSORIA

1ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis; Petições iniciais na área de feitos gerais cíveis; e mecanismos consensuais de soluções de conflitos na fase pré-processual dos Feitos Gerais.

4ª DEFENSORIA

Fazenda Pública, exceto nos processos da área da saúde; Diretoria do Foro; atuação na área de família apenas na defesa da parte contrária nas ações propostas pela Defensoria Pública e em casos de impedimentos do membro titular quando este já estiver atuando em favor das partes adversas de outros processos; e,  petições iniciais correlatas às atribuições.

5ª DEFENSORIA

Fazenda Pública, apenas na área da saúde; Juizado Especial da Fazenda Pública; Juizado Especial Cível (apenas acompanhamento de processos); Juizado Especial Criminal; e, petições iniciais correlatas às atribuições.

6ª DEFENSORIA

1ª Vara Criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, atendimento a cadeia relacionada aos presos definitivos e provisórios que respondem   processos junto à 1ª vara criminal.

7ª DEFENSORIA

2ª Vara Criminal. Atendimento a cadeia relacionada aos presos provisórios que respondem processos   junto à 2ª vara criminal.

Procedimento nº.194992/2020. Interessado: Núcleo Cível de Rondonópolis/MT. Assunto: Mudança de Atribuições. Conselheiro (a) Relator (a): Dra.  Gisele Chimatti Berna.

Decisão: “ À unanimidade, o Conselho Superior aprovou renumeração das Defensorias do núcleo Cível de Rondonópolis/MT, bem como, a retificação dos termos “acompanhamento da parte autora” e “acompanhamento da parte contrária”, e, ainda, a retificação numérica das Defensorias de lotação dos Defensores Públicos, Dr. Leandro Paternost Freitas,  Dra. Bethania Meneses Dias, Dr. Valdenir Luiz Pereira e Dra. Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato, nos seguintes moldes:

Defensoria

Atribuição

Defensor Público Lotado

1ª Defensoria

5ª e 7ª Vara Cíveis (JEC); Diretoria do Foro; Atendimento e Cartas Precatórias Cíveis de suas atribuições; Audiências no CEJUSC; Defesa do Agressor na Vara Especializada em Violência Doméstica (feitos cíveis)

Dr. Maicom Alan Fraga Vendruscolo

2ª Defensoria

1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; Juizado da Fazenda Pública; Cartas Precatórias; e Atendimento de sua Atribuição

Dr. Juliano Botelho de Araujo

3ª Defensoria

Atendimento Inicial Conciliação, Mediação e Propositura de Iniciais (Direito de Família).

Dr. Carlos Eduardo Gorgulho

4ª Defensoria

2ª Vara de Família e Sucessões e Jurisdição Voluntária (Acompanhamento e Atendimento Judicial de sua Atribuição), e Audiências de Carta Precatória;

Dr. Leandro Paternost Freitas

5ª Defensoria

1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; Cartas Precatórias e Atendimento de sua Atribuição

Dr. Valdenir Luiz Pereira

6ª Defensoria

Atendimento Inicial Conciliação, Mediação e Propositura de Iniciais (Direito das Sucessões, Alvarás e Registro Públicos); Defesa da Parte Contrária das Ações Propostas Pela Defensora Pública (Família, Cível, JEC e Outros).

Dra. Bethânia Meneses Dias

7ª Defensoria

6ª Vara Cível (Infância e Juventude), Cartas Precatórias e Intimações via Correios Infância e Juventude, Família e Sucessões), Defesa da Vítima na Vara Especializada de Violência Doméstica (Feitos Cíveis); Atendimento de suas Atribuições.

Dra. Adriana da Silva Rodrigues

8ª Defensoria

1ª Vara de Família e Sucessões e Jurisdição Voluntária (Acompanhamento e Atendimento Judicial de sua Atribuição), e Audiências de Carta Precatória;

Dra. Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato

Procedimento nº. 180620/2020. Interessado (a): Defensor Público André Renato Rossignolo. Assunto: Exceção de Suspeição /Impedimento. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini.

DECISÃO: “Por maioria dos votos (5x2), o Conselho Superior acolheu o expediente de suspeição e impedimento em desfavor dos Conselheiros membros da Defensoria de Segunda Instância, perante o julgamento dos autos nº. 180607/2020 (Coplan nº. 4281/2020).”

Procedimento nº. 180648/2020.Requerente: DP/MT - Rogério Borges Freitas. Assunto: Requerimento visando complementação de previsão temporal na resolução nº.77/2015/CSDP. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior acompanhou o voto do Conselheiro Relator, Dr. Érico Ricardo da Silveira, pela rejeição da análise do procedimento, posto que a matéria já está regulamentada em legislações próprias. Dessa forma, o Colegiado, determinou a remessa dos autos ao Defensor Público-Geral para deliberação, tendo em vista, ser matéria de competência privativa da Defensoria Pública-Geral .”

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)