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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, tendo vistoriado os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE DR° EMANUEL DE SOUZA MELO, (PORTARIA N° 2711/2021) CONFORME PROPOSTA 11386.0770001/21-003, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTE BRANCA E A EMPRESA ES CONSTRUTORA localizada Rua João Nogueira, SN, Setor II - Ponte Branca/MT e licitada por meio da Tomada de Preço n° 004-2021, a cargo da empresa ES CONSTRUTORA inscrita no CNPJ: 18.968.126/0001-10, constatou que os mesmos foram executados em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis, estando em condições de Recebimento Provisório.

Para a Prefeitura Municipal de Ponte Branca fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais, permanecendo apenas os preceitos do código civil de 2002 em seu art. 618.

Ponte Branca-MT, 03 de agosto de 2023.

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Thaynã Diniz Silva

Engenheira Civil

CREA MT 041231