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A Agência Fazendária de Sorriso comunica que recebeu através do e-process 5806037/2020 o Termo de Opção pelo Diferimento previsto no(s) Artigo(s) 10º do Anexo VII RICMS/MT. Cientifica-se que a fruição do benefício fica condicionada à homologação pelo registro no sistema de credenciamento especial submetido à decisão da Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário - CCAD, bem como as demais normas regulamentares, em especial aquelas previstas no Artigo 573 do RICMS/MT. Servidora: Maria Sueli da Silva Traba Ré - Matrícula: 523250010 - Gerente Substituta.

A Agência Fazendária de Sorriso comunica que recebeu através do e-process 5805643/2020 o Termo de Opção pelo Diferimento previsto no(s) Artigo(s) 10º do Anexo VII RICMS/MT. Cientifica-se que a fruição do benefício fica condicionada à homologação pelo registro no sistema de credenciamento especial submetido à decisão da Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário - CCAD, bem como as demais normas regulamentares, em especial aquelas previstas no Artigo 573 do RICMS/MT. Servidora: Maria Sueli da Silva Traba Ré - Matrícula: 523250010 - Gerente Substituta.