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PROCESSO Nº: 4616/2020

APENSOS Nº: 319965/2015; 500108/2016; 621180/2018; 3688/2020;

INTERESSADAS: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP; EROS JOSÉ AGUIAR SILVA

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por EROS JOSÉ AGUIAR SILVA, CPF nº 945.000.531-15, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 104/SGACI/2020, e NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto, mantendo incólume a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27362, do dia 10/10/2018, que aplicou a penalidade de demissão ao requerente; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2020.