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EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:NACIONAL INDUSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 19.165.753/0001-85

II-Modalidade: Adesão ARP Nº 023/2023/CARLINDA/MT- Processo nº SECITECI-PRO-2023/02037

III - Objeto: Contratação de empresa para aquisição de móveis planejados, compreendendo os serviços de confecção, entrega e instalação para atender demanda da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

IV - Valor: R$ 504.900,00 (quinhentos e quatro mil e novecentos reais)

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2785/3371/2774, Natureza despesa: 339000, Fonte: 1.5010.100 e 1.5000.192, Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000902-4

VI - Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Maycon Winicius Benedito, Representante legal.

PORTARIA Nº 099/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 027/2023/SECITECI/MT -ARP Nº 023/2023- Processo SECITECI-PRO-2023/02037

NACIONAL INDUSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 19.165.753/0001-85

Contratação de empresa para aquisição de móveis planejados, compreendendo os serviços de confecção, entrega e instalação para atender demanda da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

Titular: -BENEDITO ANUNCIAÇÃO DE SANTANA

Matrícula: 308903

1º Suplente: SOCRATES ALBUQUERQUE DE MENEZES

Matricula: 64591

2º Suplente:

LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA

Matricula:318955

R$ 504.900,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)