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PORTARIA Nº 141

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06025.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 4,6497hectares, situada no município de JUÍNA, denominada “CHÁCARA JNJ’’.

Perímetro: 962,96 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCFU-M-0147, de coordenadas N 8.735.037,033m e E 265.533,741m; situado no limite da Chácara JNJ, com a margem esquerda do Córrego Cerejeira; deste, segue confrontando com o Córrego Cerejeira, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°05'51" e 26,58m até o vértice CCFU-P-0338, de coordenadas N 8.735.010,466m e E 265.532,768m; 124°44'21" e 41,46m até o vértice CCFU-P-0339, de coordenadas N 8.734.986,843m e E 265.566,834m; 122°15'08" e 100,79m até o vértice CCFU-P-0340, de coordenadas N 8.734.933,058m e E 265.652,071m; 124°57'49" e 78,57m até o vértice CCFU-V-0101, de coordenadas N 8.734.933,058m e E 265.652,071m; 106°41'44" e 40,24m até o vértice CCFU-V-0102, de coordenadas N 8.734.876,472m e E 265.755,002m; 91°30'50" e 32,52m até o vértice CCFU-V-0103, de coordenadas N 8.734.875,613m e E 265.787,507m; 184°26'17" e 56,89m até o vértice CCFU-P-0341, de coordenadas N 8.734.818,896m e E 265.783,105m; 241°26'32" e 66,40m até o vértice CCFU-P-0342, de coordenadas N 8.734.787,154m e E 265.724,784m; 227°06'20" e 35,70m até o vértice CCFU-P-0343, de coordenadas N 8.734.762,853m e E 265.698,628m; 241°21'41" e 37,04m até o vértice CCFU-M-0179, de coordenadas N 8.734.745,100m e E 265.666,119m; situado à margem esquerda do Córrego Cerejeira com o limite da Chácara Primavera, deste segue confrontando com a Chácara Primavera, propriedade de Rodiran Rodrigues da Fonseca, matrícula n° 5.776 do RGI de Juína/MT, código do INCRA: 902.096.114.537-6, com o seguinte azimute e distância: 302°13'41" e 270,39m; até o vértice CCFU-M-0146, de coordenadas N 8.734.889,299m e E 265.437,384m; situado no limite da Chácara Primavera com o limite da chácara JNJ, deste segue confrontando com a chácara JNJ, posse de Jovilson Sobral, portador do CPF n° 882.673.502-68, não cadastrada no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 33°06'49" e 176,38m até o vértice CCFU-M-0147, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada CCFU-B-0023 de coordenadas E 265.394,224m e N 8.734.918,218m, implantada na propriedade, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr, fuso 21 e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT