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EXTRATO DO 4°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 002/2016/METAMAT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, com sede administrativa na Av. Gonçalo Antunes de Barros, N. 2970, Bairro Novo Mato Grosso, nesta Capital, simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado à Empresa RONDON TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15 013 469/0001-32, com sede na Av. Miguel Sutil, 12.902, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT, CEP: 78.028-400, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por ROBÉRIO TARRAGO CADEMARTORI, inscrito no CPF Nº 040.762.652-20 e RG n° 072.559 SSP/MT, celebram por força do presente instrumento, o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2016/METAMAT, referente ao processo administrativo n°. 152610/2020 em conformidade com os dispostos no art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, alterar o Contrato em vigor, conforme cláusulas a seguir:

- DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n.º 002/2016/METAMAT por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 10/05/2020.

- DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos não alterados pelo presente instrumento.

- DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo está fundamentado no art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

- DA ASSINATURA - E, por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente Instrumento em Cuiabá-MT, 09 de Maio de 2020.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONCALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

ROBÉRIO TARRAGO CADEMARTORI

Representante Legal

RONDON TELECOMUNICAÇÕES LTDA

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 008/2016/METAMAT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, com sede administrativa na Av. Gonçalo Antunes de Barros, N. 2970, Bairro Novo Mato Grosso, nesta Capital, simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado à Empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, localizado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.193, Bosque da Saúde - Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.986.163/0001-83, neste ato representado por MAURO SERGIO DOS SANTOS, residente nesta Capital, portador do RG. n.º 0758935-2 SEJUSP/MT e do CPF n.º 460.580.011-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o processo n° 151814/2020 resolvem celebrar o presente Instrumento, que será regido pela Lei n°. 13.303, de 30/06/2016 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, conforme as cláusulas e condições a seguir delineadas:

- DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro por força do Decreto nº 351, de 24 de janeiro de 2020, no qual altera o valor da bolsa mensal dos estagiários conforme Art. 2º, inciso II “Bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para estágio de estudantes de cursos de graduação, com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais.” e do Decreto nº 276, de 24 de outubro de 2019, no qual altera o valor do auxílio transporte conforme Art. 2º, Anexo V “O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ai valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) para todas as hipóteses de estágio previstas.”, resumindo a tabela a seguir:

COMPOSIÇÃO DO VALOR POR ESTAGIÁRIO

BOLSA ESTÁGIO

AUXÍLIO TRANSPORTE

TAXA DE ADM. (2,06%)

TOTAL MENSAL

R$ 900,00

R$ 200,00

R$ 22,66

R$ 1.122,66

VALOR TOTAL ANUAL POR ESTAGIÁRIO: R$ 13.471,92

O Valor Total Estimado do Contrato passa a serem R$ 80.831,52 (oitenta mil e oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) relativos a 06 (seis) estagiários.

- DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos não alterados pelo presente instrumento.

- DA ASSINATURA - E, por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente Instrumento em Cuiabá-MT, 19 de Maio de 2020.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONCALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

MAURO SERGIO DOS SANTOS

Representante Legal

INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL

EXTRATO DO 6°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 004/2016/METAMAT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, com sede administrativa na Av. Gonçalo Antunes de Barros, N. 2970, Bairro Novo Mato Grosso, nesta Capital, simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado à Empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, Associação Filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente de assistência social e reconhecida de utilidade pública, com sede na Rua Tabapuã nº 540, Bairro Itaim Bibi, cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55 e unidade de Operação em Cuiabá/MT, na Avenida Mato Grosso nº 226, Bairro Centro Norte, neste ato, representada pelos seus procuradores abaixo assinados, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o processo n° 175452/2020 resolvem celebrar o presente Instrumento, que será regido pela Lei n°. 13.303, de 30/06/2016 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, conforme as cláusulas e condições a seguir delineadas:

- DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n.º 004/2016/METAMAT por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 25/05/2020.

- DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos não alterados pelo presente instrumento.

- DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo está fundamentado no art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

- DA ASSINATURA - E, por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente Instrumento em Cuiabá-MT, 25 de Maio de 2020.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONCALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

CLAUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA

Representante Legal

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE