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DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.188/SGAC/PGE/2020 às fls. 348/371, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 144928/2020

OBJETO: “contratação emergencial de empresa em prestação de serviços médicos de Pediatria para atender o Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

INFFANTO MEDCARE PEDIATRIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no cadastro do CNPJ sob o nº 23.696.927/0001-03.

VALOR TOTAL: R$ 774.000,00

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 134/112

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT,  29 de maio de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos