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PORTARIA Nº 50/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 360047/2007

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  120,1505 ha situado no Município de   MARCELÃNDIA/MT , denominada “SITIO DANUBIO ”  Perímetro: 5.039,53m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo: 

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0128 de coordenadas N 8.751.944,32m e E 803.905,76m situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Danúbio, com o limite do Sítio Danúbio I; deste, segue confrontando com o Sítio Danúbio I, de Josimar Leopoldino da Silva (CPF n° 801.922.891-87 e RG n° 2820136 SSP/PA), com o azimute de 90°02'42" e distância 1.828,27m, até o vértice ALLX-M-0127 de coordenadas N 8.751.942,89m e E 805.734,03m; situado no limite do Sítio Danúbio I com o limite do Sítio Santa Maria; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Maria, de Jerônimo cavitioli Gasques (CPF n° 085.992.629-04 e RG n° 886517 SSP/PR), com o azimute de 131°34'19" e distância 156,01m, até o vértice ADR-M-2019 de coordenadas N 8.751.839,37m e E 805.850,74m; situado no limite do Sítio Santa Maria, com o limite do Celso Padovani e CIA LTDA; deste, segue confrontando com o Celso Padovani e CIA LTDA, (CNPJ n° 03.655.322/0001-67) com o azimute de 126°17'06" e distância 148,79m, até o vértice ADR-M-4874 de coordenadas N 8.751.751,31m e E 805.970,68m; situado no limite do Celso Padovani e CIA LTDA, com o limite do Sítio Danúbio II; deste, segue confrontando com o Sítio Danúbio II, de Carlos Espindola (CPF n° 669.458.109-25 e RG n° 17565456 SSP/MT), com o azimute de 220°43'01" e distância 1.215,40m, até o vértice ADR-M-4877 de coordenadas N 8.750.830,11m e E 805.177,85m; situado no limite do Sítio Danúbio II, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Danúbio; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Danúbio, com o azimute de 311°12'54" e distância 1.691,06m, até o vértice ALLX-M-0128 de coordenadas N 8.751.944,32m e E 803.905,76m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Danúbio, com o limite do Sítio Danúbio I, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0001 de coordenadas N 8.756.934,104m e E 809.144,807m, implantada na Fazenda Cascata, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de   Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de Maio de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT