Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES AVALIADORES DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA O CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO 

1. PREÂMBULO

1.1. O Diretor da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV), Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento em cadastro reserva de docentes para atuação eventual nas ações de educação para as funções de Professor avaliador de artigo cientifico no Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no ano letivo de 2020 em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei n. 8.666/93.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O credenciamento em cadastro de reserva é uma ação promovida pela Polícia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência e pesquisa, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APMCV, de acordo com a demanda.

2.2. Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3. Os candidatos interessados deverão se credenciar na sede da APMCV, sito à Rua Maysa Matarazzo, sem número, Bairro Jd. Costa Verde, Várzea Grande - MT.

2.4. O docente credenciado poderá atuar como avaliador de artigo cientifico.

2.5 O presente edital de cadastro de reserva visa, em caso de inviabilidade da Academia de Polícia Militar Costa Verde ofertar avaliador de seu quadro, contratar professor-doutor ou pós-doutor, para a correção de 35 (trinta e cinco) artigos científicos;

3. DO OBJETO

3.1. O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento em cadastro de reserva para atuação eventual como Professor avaliador de artigo científico, no Curso Superior de Polícia, ano letivo de 2020, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei n. 8.666/93.

3.2. O credenciamento em cadastro de reserva do profissional docente implicará em sua habilitação para o exercício da atividade de Professor Avaliador de artigo científico.

3.3. Só poderá desempenhar a função de Professor Avaliador de artigo científico o profissional docente que estiver devidamente credenciado em cadastro de reserva, consoante as disposições previstas neste edital de credenciamento.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR AVALIADOR DE ARTIGO CIENTÍFICO

4.1 Ler, analisar e preencher o check-list (a ser fornecido pela APMCV) de avaliação dos artigos científicos;

4.2 Emitir parecer circunstanciado do referido artigo;

4.3 Disponibilizar data, a cargo da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) para realizar a vista presencial da avaliação com os Oficiais-alunos;

4.4 Em caso de recurso(s) às avaliações, emitir manifestação(ões) por escrito;

4.5 Em caso de manifestação e defesa em colegiados recursais fazer-se presente e proceder sustentação oral da nota, caso seja necessário;

4.6 O prazo para a realização das correções com remessa dos check lists e pareceres ficará a cargo da APMCV e, a título de programação, poderá situar-se entre 05 (cinco) e 10 (dez) dias corridos.

5. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

A seleção de profissionais para a função de Professor Avaliador de artigo científico deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

5.1. Requisitos exigidos para professores avaliadores de artigo científico:

a) Ser professor com título de doutor ou pós-doutor nas áreas de ciências humanas e sociais, devidamente reconhecido pelo MEC;

b) Possuir experiência na área de docência superior mediante apresentação de certidão de IES.

c) Se militar estadual, ser oficial superior da PMMT ou CBMMT.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração da função de Professor avaliador de artigo cientifico ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2. A função de professor avaliador de artigo cientifico executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderá prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

6.2.1. Somente serão remuneradas as funções de professor avaliador de artigo cientifico, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

6.2.2. O pagamento dos valores correspondentes à função de professor avaliador de artigo científico dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP n. º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de n. º 27326, de 20 de agosto de 2018.

6.2.3. A comprovação de que as avaliações de artigos científicos, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das orientações.

6.3. O pagamento das horas aulas referentes as avaliações de artigos científicos, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.4. A função de professor avaliador de artigo cientifico, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e recolhimento dos tributos devidos.

6.5  Destinar-se-á para essas atividades o pagamento (avaliador de artigo cientifico), em caso de chamamento, 05 (cinco) horas-aula para correção de cada artigo científico.

6.6. O pagamento da função de professor seguira os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula para a função de professor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Professor

Graduação

91,25

Especialização (lato sensu)

121,67

Mestrado

152,09

Doutorado

182,51

Pós-doutorado

197,72

8. DO NÚMERO DE VAGAS

8.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para cadastro de reserva para professor avaliador de artigo científico do Curso Superior de Polícia 2020.

8.2. Será credenciado como cadastro de reserva, 01 (um) professor avaliador de artigo cientifico para o Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no ano letivo de 2020.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído por documento reconhecido em Cartório, nos dias úteis do período de (01/04 a 03/04/2020), no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, no Departamento de Documentação Docente da Academia de Polícia Militar Costa Verde, localizado à Rua Maysa Matarazzo s/n., Bairro Jardim Costa Verde, Várzea Grande - MT, CEP 78.128-314; Telefone: (065) 3686-3566.

9.2. Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de professores avaliadores de artigo cientifico, respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constante disposição dos anexos I e II deste Edital.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos anexos I e II, não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

9.4. No ato da inscrição para credenciamento como professor avaliador de artigo cientifico deverão ser entregues os documentos descritos a seguir, em folhas separadas, sem grampos, garras ou encadernações:

9.4.1. Cópia autenticada em cartório de documentação pessoal com foto.

9.4.2. Cópia autenticada em cartório do CPF.

9.4.3. Original e cópia autenticada em cartório do diploma de comprovação de título de graduação e pós-graduação.

9.4.4. Currículo Lattes completo, em 01 (uma) via impressa, com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

9.4.5. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior Policial Militar: cópia autenticada do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor ou Monitor.

9.4.6. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior: cópia autenticada do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, disciplinas ministradas e o período de atuação.

9.4.7. Se houver, cópia de documentos que comprovem produção científica entre os anos de (2014-2018), sendo consideradas apenas participações de Bancas de TCC e/ou publicações na área de Segurança Pública, preferencialmente na Revista Homens do Mato.

9.4.8. Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no anexo III deste Edital, na qual o candidato se compromete a prestar o serviço de avaliador de artigo cientifico para o qual fora credenciado durante o ano letivo de 2020 e 2021, em conformidade com o quadro de trabalho da Academia de Polícia Militar Costa Verde.

9.4.9. Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente (avaliador de artigo cientifico) na APMCV (para Servidores Públicos Estaduais), conforme modelo no anexo IV.

9.4.10. Ficha cadastral preenchida conforme modelo do anexo V.

9.4.11. Serão recebidas apenas as cópias dos documentos que forem comprovados a partir da apresentação do original ou da cópia autenticada.

9.4.12. Para os cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC.

9.4.13. Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

9.4.14. Para os cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, serão aceitos somente o certificado ou certidão expedida por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

9.4.15. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

9.4.16. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

9.4.17. Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber.

9.4.18. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos, de modo que os currículos deverão conter as informações corretamente cadastradas e anexados os respectivos documentos comprobatórios exigidos.

9.4.21. A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

10.1. Serão credenciados os candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, conforme Quadro III, preencherem o número de vagas oferecidas por cada disciplina ou linha de pesquisa.

10.2. Para efeito de Pontuação e Ranqueamento dos Candidatos inscritos, a Comissão de Avaliação e Seleção procederá à pontuação dos candidatos conforme o disposto no Quadro III - Tabela de Pontuação, abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação

Ord.

Situação/Titulação do Candidato

Pontuação

01

Livre docência ou pós-doutorado

10 (dez) pontos

02

Participação em bancas pós-graduação stricto senso.

08 (oito) pontos

(por banca participada)

03

 Ter exercido atividade de docência na pós-graduação da APMCV

08 (oito) pontos

(a cada curso que foi docente)

10.3. Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a)            No item de Experiência Profissional, no período compreendido entre 2015 a 2019, em Instituição de Ensino Superior Policial Militar, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de, no mínimo, 01 (um) ano letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada experiência comprovada.

b.1) Ao professor que ministrou aula na APMCV no período de 2015 a 2019, submetido ao processo de avaliação discente (AD), que compreende a 7 (sete) quesitos, com peso de A a E, será pontuado em decréscimo (ord. 6 do Quadro III da Tabela de Pontuação deste Edital) de acordo com seu percentual de avaliação discente (AD) nos referidos pesos, como segue:

             Se   avaliado 10% (maior ou igual a dez por cento) C (diminuição de 40% da pontuação referida à experiência profissional na APMCV);

             Se avaliado 10%  (maior ou igual a dez por cento) D (diminuição de 60% da pontuação referida à experiência profissional na APMCV);

             Se avaliado 10%  (maior ou igual a dez por cento) E (diminuição de 80% da pontuação referida à experiência profissional na APMCV).

b.2 ) A avaliação que servirá de parâmetro ao item b.1 será, em regra, a colhida da disciplina ministrada pelo docente no credenciamento anterior ao presente. Em caso de recidiva no percentual em “C”, “D” e “E”, na avaliação discente do professor a ser credenciado pelo presente Edital, deixar-se-á de computar para fins de ranqueamento a ord. 6 do Quadro III da Tabela de Pontuação deste Edital.

b)            No item Experiência Profissional, no período compreendido entre 2015 a 2019, em Instituição de Ensino Superior, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de, no mínimo, 01 (um) ano letivo e até o máximo de 03(três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será para cada ano letivo comprovado.

c)            No item Produção Científica, produções científicas na área de Segurança Pública (Participações de Bancas de TCC e/ou Publicações na área de Segurança Pública), realizadas entre os anos de 2015 a 2019, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada produção comprovada.

10.4. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina ou linha de pesquisa.

10.5. Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

10.5.1 Primeiro: Possuir publicação de obra literária (com ISBN e Editora com Conselho Editorial) ou artigo científico (mínimo em Revista Qualis B2) nos últimos 03 (três) anos.

10.5.2 Segundo: Ter concluído sua pós-graduação stricto-sensu (ou pós-doutoramento) em data mais próxima do presente Edital.

10.5.3. Terceiro: Ser o candidato mais velho em idade.

11. DO CRONOGRAMA

11.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no Quadro IV, abaixo:

Quadro IV - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação Preliminar dos Resultados

Prazo Para Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

01/04/2020 a 03/04/2020

06/04/2020

09/04/2020

13/04/2020

15/04/2020

20/04/2020

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta que atente contra a moralidade, ou seja incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou apresentar uma avaliação classificada como insuficiente no exercício da função de professor ou orientador em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso nos últimos dois anos.

f) Quando o candidato não indicar a disciplina ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função de professor e orientador acadêmico, respectivamente.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo de seleção. O recurso deve ser protocolado na APMCV.

13.2. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos e seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (http://www.pm.mt.gov.br).

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1. O profissional selecionado (avaliador de artigo cientifico) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Praticar qualquer ato atentatório à hierarquia e disciplina militares;

b) Tiver desempenho considerado insuficiente nas avaliações de término da prestação do serviço;

d) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Academia de Polícia Militar Costa Verde;

e) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas da escola;

f) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

15. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

15.1. Os candidatos selecionados para a função de professor e orientador deverão ter disponibilidade para reunirem-se de 2 (duas) a 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho, caso assim seja determinado pela APMCV.

15.2. Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e demais ações relacionadas com as atividades de ensino desempenhadas pela APMCV.

16. DA VIGÊNCIA

16.1. O presente edital será válido por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior.

16.2. O profissional poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

18.2. A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

18.3. Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração ou documentação falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

18.4. A homologação do resultado não importará direito à contratação.

18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela APMCV e pela Diretoria de Ensino da PMMT.

Quartel da Academia de Polícia Militar Costa Verde, Várzea Grande, 17 de abril de 2020.

(Original Assinado)

WELLINGTON AUGUSTO PRADO DE CAMPOS - TEN CEL PM

Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR

AVALIADIOR DE ARTIGO CIENTÍFICO DA APMCV

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor avaliador de artigo cientifico no Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, para o ano letivo de 2020, apresentando ao Departamento de Documentação Docente desta Instituição de Ensino Superior, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento de Orientador Acadêmico, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas e/ou linhas de pesquisa:

1.             Disciplina:

a)

2. Linhas de Pesquisa:

a)

b)

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação/Posto)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor e/ou orientador) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), no Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no ano letivo de 2020.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO III

FICHA CADASTRAL

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

Ficha Cadastral de Professor/Orientador

Nome:

Ocupação:

CPF:

RG:                              

Órgão Expedidor:

Naturalidade:

PIS/PASEP:

Matrícula:

Data  Nasc.:

Banco:            Ag.:                C/C:

Endereço Residencial:

Cidade:                         CEP:

E-mail:

Telefone:

Escolaridade do Professor/Monitor: