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PORTARIA Nº 092/2020-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junh

o/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 151,65 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2020 A 30/06/2020

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

2,9003

2,8241

2,7641

2,7209

2,6765

2,6656

2,6834

2,7023

2,7076

2,6910

2,6629

2,6514

JUROS

212,45

210,62

208,84

206,97

205,00

204,00

203,00

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

2004

C.M.

2,6388

2,6230

2,6022

2,5744

2,5507

2,5217

2,4854

2,4538

2,4260

2,3946

2,3833

2,3706

JUROS

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

2005

C.M.

2,3514

2,3392

2,3315

2,3222

2,2995

2,2878

2,2935

2,3040

2,3132

2,3316

2,3347

2,3200

JUROS

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

2006

C.M.

2,3124

2,3107

2,2942

2,2956

2,3060

2,3056

2,2968

2,2815

2,2776

2,2683

2,2629

2,2447

JUROS

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

2007

C.M.

2,2320

2,2262

2,2167

2,2116

2,2068

2,2037

2,2001

2,1944

2,1864

2,1564

2,1314

2,1155

JUROS

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

2008

C.M.

2,0936

2,0633

2,0430

2,0353

2,0212

1,9988

1,9619

1,9255

1,9042

1,9114

1,9046

1,8840

JUROS

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

2009

C.M.

1,8827

1,8910

1,8909

1,8933

1,9093

1,9086

1,9052

1,9113

1,9236

1,9218

1,9171

1,9178

JUROS

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

2010

C.M.

1,9165

1,9186

1,8994

1,8789

1,8672

1,8538

1,8251

1,8190

1,8150

1,7953

1,7757

1,7576

JUROS

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

2011

C.M.

1,7303

1,7237

1,7070

1,6908

1,6805

1,6721

1,6720

1,6742

1,6750

1,6648

1,6525

1,6459

JUROS

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

2012

C.M.

1,6388

1,6415

1,6365

1,6354

1,6263

1,6099

1,5953

1,5844

1,5607

1,5408

1,5274

1,5321

JUROS

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

2013

C.M.

1,5283

1,5183

1,5136

1,5105

1,5059

1,5068

1,5020

1,4906

1,4886

1,4817

1,4619

1,4527

JUROS

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

2014

C.M.

1,4487

1,4387

1,4330

1,4209

1,4002

1,3939

1,4002

1,4091

1,4169

1,4161

1,4158

1,4075

JUROS

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

2015

C.M.

1,3916

1,3863

1,3771

1,3698

1,3535

1,3411

1,3358

1,3267

1,3191

1,3138

1,2954

1,2731

JUROS

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

2016

C.M.

1,2581

1,2526

1,2337

1,2240

1,2188

1,2144

1,2008

1,1816

1,1862

1,1811

1,1808

1,1792

JUROS

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

2017

C.M.

1,1787

1,1689

1,1640

1,1633

1,1677

1,1823

1,1884

1,1999

1,2035

1,2006

1,1933

1,1921

JUROS

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

2018

C.M.

1,1826

1,1739

1,1672

1,1654

1,1589

1,1482

1,1297

1,1132

1,1084

1,1009

1,0815

1,0787

JUROS

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

2019

C.M.

1,0912

1,0961

1,0953

1,0818

1,0703

1,0608

1,0566

1,0499

1,0501

1,0554

1,0502

1,0444

JUROS

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

2020

C.M.

1,0356

1,0179

1,0170

1,0169

1,0005

1,0000

JUROS

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.