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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 021 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 007 de 02 de abril de 2020, referente a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias a partir de 1º de abril de 2020 com todos os seus dispositivos. Acrescendo um incremento de valores via coparticipação estadual em caráter excepcional durante vigência do Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)    Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)    Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações criticas;

c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 007 de 02 de abril de 2020, referente a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias a partir de 1º de abril de 2020 com todos os seus dispositivos. Acrescendo um incremento de valores via coparticipação estadual em caráter excepcional durante vigência do Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT.