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ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 010/CPPGE/2020

Regulamenta Parecer Normativo para pagamento indenizatório de locação de imóveis, uma vez que observados os requisitos do presente parecer.

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da administração pública estadual nas instruções dos pagamentos indenizatórios de locação de imóveis;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Extraordinária do dia 15 de abril de 2020 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 157709/2020;

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta estaduais quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta estaduais autorizadas a dar prosseguimento aos pagamentos indenizatórios de locação de imóveis sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 157709/2020.

Parágrafo único - Verificando que a situação concreta se amolda ao Parecer Normativo mencionado no caput, a área competente deverá lavrar certidão a ser juntada nos autos respectivos, que será assinada pelo(s) servidor(es) do setor de licitações e contratos, como também pelo gestor/ordenador de despesas do órgão.

Art. 2º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo aprovado no processo nº 157709/2020 ou modificação das normas pertinentes deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada da questão, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 30 de abril de 2020.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

Presidente do colégio de Procuradores da

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE _________, E ___________, NA FORMA ABAIXO:

o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de ______ inscrita no CNPJ sob o nº , situada à ____, neste ato representada pelo titular da Pasta, Sr. (a) ___________, autorizado pelo Decreto nº ____, publicado no D.O.E de _, e ______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ______, estabelecido(a) na ____, representado(a) neste ato pelo Sr.(a) ___, RG nº ____, CPF nº _____, com endereço à Rua ____, conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº _____, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: O Estado de Mato Grosso reconhece que a empresa (nome), prestou os serviços de - ou forneceu os bens (consignar com clareza a origem do crédito, seja prestação de serviços ou fornecimento de bens), mencionados na(s) Nota(s) Fiscal(s) de nº ___, no valor total de R$ ____ (valor também por extenso), sem o devido respaldo contratual.

Cláusula Segunda: A (identificar a pessoa jurídica) declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na(s) Nota(s) Fiscal(s) que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre (a prestação dos serviços ou o fornecimento, conforme for) indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Estado de Mato Grosso, para os efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: O Estado de Mato Grosso se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ (indicar com numeral e por extenso), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de (unidade de tempo, dias ou meses) a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de nº ___, agência ____ do Banco ____ em favor de (preencher com as informações).

Cláusula Quinta: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

- Programa:

- Projeto Atividade:

- Fonte:

- Elemento de Despesa:

Cláusula Sexta: Efetuado o depósito bancário, a (pessoa jurídica destinatária) confere ao Estado de Mato Grosso, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços de - ou fornecimento dos bens, no mês de __, no valor de R$__, referente a fatura de nº ___, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, ______ de ______ de 20xx.

___________________________                                                        __________________________

ESTADO DE MATO GROSSO                                                            Fornecedor ou Prestador do Serviço

Testemunhas:

___________________________                                                        ___________________________

Nome e CPF                                                                                                        Nome e CPF

ANEXO II

PAGAMENTO INDENIZATÓRIO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL (CHECKLIST)

IDENTIFICAÇÃO

Origem:

Processo:

Objeto:

Valor Orçado:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral no pagamento indenizatório referente à locação de imóvel.

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Fls.

1

Relatório circunstanciado acerca do efetivo uso do bem imóvel

2

Matrícula atualizada do imóvel

3

Laudo de avaliação do imóvel

4

Caracterização da situação que levou ao uso do imóvel

5

Comprovação da disponibilidade orçamentária

6

Memória de cálculo do valor a ser pago

7

Termo de Ajuste de Contas

8

Comprovação de regularidade fiscal perante o Município

9

Comprovação de regularidade fiscal perante o Estado

10

Comprovação de regularidade fiscal perante a União

11

Certificado de regularidade junto ao FGTS

12

Comprovação da regularidade trabalhista

13

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT

Observação: Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1 a 13 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá, ______ de ___________________ de _________.

______________________________________________

Nome:

Cargo:

Matrícula funcional:

ANEXO III

DECLARAÇÃO

DECLARO, para todos os fins e direitos, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Orientação Jurídico-Normativa xxx/CPPGE/2020, que o Processo nº __________________ encontra-se regularmente instruído com os documentos obrigatórios, achando-se em conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo exarado nos autos do Processo nº xxxxx/xxxx.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a não observância do disposto na referida Orientação Jurídico-Normativa poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa.

Cuiabá, ____ de ________________ de _______.

______________________________

(Servidor responsável pelo setor de licitações e contratos)

______________________________

(Gestor ou Ordenador de despesas)