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PORTARIA Nº 083/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º e 100 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a decisão proferida à fl. 367 nos autos sob protocolo n. 457222/2019, que reconhece a ocorrência da extinção do direito de punir estatal;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a extinção da punibilidade em face do servidor Gilvan Lucas Evangelista, matrícula nº 227689;

Art. 2º Arquivar os autos do processo nº 457222/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado