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PORTARIA n° 017/2020/CGAB/SINFRA

Cria a Comissão de Avaliação Técnica e acompanhamento de todos os processos de desapropriação, reintegração e imissão de posse para as obras de mobilidade urbana e implantação/expansão de rodovias no Estado de Mato Grosso, vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado, define atribuições e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO as disposições do art. 6º, inciso XVI, art. 51 da Lei nº 8.666/93, art. 34 da Lei nº 12.462/2011;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência:

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de laudos de avaliação dos imóveis, terrenos e benfeitorias para a instrução dos processos de Desapropriação/Reintegração judicial ou extrajudicial, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de acompanhamento de todos os processos de desapropriação, reintegração de posse, acordos judiciais e extrajudiciais dos imóveis desocupados para a implantação das obras iniciadas para a Copa do Mundo 2014, incluindo do Veículo Leve sobre Trilhos.

RESOLVE:

Art.  1º    Fica  criada  a  Comissão  de Avaliação Técnica  para elaboração de laudos de avaliação de imóveis e benfeitorias para instruir os processos de desapropriação, reintegração e imissão de posse, judiciais ou extrajudiciais, dos imóveis atingidos pelos Projetos Básicos de Engenharia devidamente aprovados para o fim de executar as obras de mobilidade e de implantação / expansão de rodovias estaduais, vinculadas a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Estado de Mato Grosso incluindo todos os processos de desapropriação, reintegração de posse, acordos judiciais e extrajudiciais para desocupação de imóveis para a implantação das obras iniciadas para a Copa do Mundo 2014, incluindo do Veículo Leve sobre Trilhos.

Art. 2º   Ficam designados como membros da referida comissão os servidores abaixo, lotados na Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias:

Rutilio Braz de Figueiredo  - Matrícula N° 139209 - Eng.° Civil,

Anderson Ishizuka Hardy  - Matrícula N° 208622 -  Arquiteto,

Enéias Fagundes Dias - Matrícula N° 227264 -  Eng.° Eletricista,

Raussen Campos Alves - Matrícula N° 205035 - Engenheiro Civil (Avaliador).

Ethiel Barreto Filho - Matrícula N° 211586 Engenheiro Civil (Avaliador).

Art. 3º   Compete à Comissão:

I - receber e analisar tecnicamente os requerimentos e documentos relacionados a avaliações de imóveis e benfeitorias;

II - elaborar os pareceres expropriatórios e lavrar os respectivos Laudos de Avaliação de imóveis e benfeitorias

Parágrafo único. Dessa atividade deverão constar:

a) análise das áreas e/ou benfeitorias atingidas pelas obras de mobilidade urbana e implantação / expansão de rodovias;

b)  avaliação dos documentos recebidos relativos às áreas atingidas;

c) análise dos documentos recebidos referentes aos proprietários e/ou possuidores dos imóveis e/ou benfeitorias;

d) os planos e projetos de engenharia já existentes;

e) a vistoria dos imóveis a serem desapropriados, reintegrados ou imitidos na posse, composta de memorial descritivo e croquis das seguintes situações:

1. do imóvel;

2. da área remanescente;

3. da área a ser desapropriada, reintegrada ou imitida na posse.

f) a documentação imobiliária composta de matrícula, certidão de inteiro teor e da certidão vintenária atualizadas à data da entrega dos dossiês;

g) o levantamento da situação da faixa atingida pelos projetos;

h) a elaboração de relatório fotográfico que possibilite a clara identificação do imóvel e das benfeitorias existentes;

i) a pesquisa realizada quanto a situação de titulação das propriedades, com atenção especial à titulação irregular, incompleta ou especial;

j) a identificação e qualificação completa dos imóveis que funcionarem como comércio ou empresa: locado, arrendado, comodato ou qualquer outra forma de posse, bem como tempo de uso do mesmo;

k) a existência de ônus ou ações pessoais ou reais reipersecutórias sobre o imóvel;

l) Prestar informações técnicas e processuais à Procuradoria Geral do Estado, órgãos de controle e demais interessados nos processos desapropriatórios em curso no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Mato Grosso/SINFRA

Art. 4º   Os laudos previstos no artigo 1º desta portaria serão elaborados por Engenheiros e/ou Arquitetos lotados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Mato Grosso/SINFRA, designados no Art. 2º desta Portaria.

Art.  5º       A  tramitação  dos  processos  de  desapropriação reintegração e imissão de posse de que trata esta Portaria dar-se-á com o seguinte procedimento:

I - recebimento dos dossiês e/ou informações e autuação dos processos expropriatórios;

II - remessa dos autos à Comissão de Avaliação Técnica para análise e parecer técnico;

III - lavratura de Laudo de Avaliação assinado pelos engenheiros e/ou arquitetos responsáveis.

Art. 6º   A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Mato Grosso/SINFRA, pelo protocolo, receberá documentos e informações que serão encaminhados à Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias, que se incumbirá pelo controle dos dossiês para fins de verificar se constam dos processos as seguintes informações:

I - identificação individual de cada imóvel;

II - qualificação completa de cada proprietário ou posseiro, relacionado ao imóvel, acompanhada das cópias dos respectivos documentos (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou certidão de casamento para a comprovação do estado civil, inclusive certidão de óbito e processo de separação, divórcio ou inventário).

III - identificação e qualificação completa dos imóveis que funcionam como comércio ou empresa: locado, arrendado, comodato ou qualquer outra forma de posse, bem como tempo de uso do mesmo, com a apresentação dos documentos que comprovem a situação do imóvel;

IV - juntada da respectiva documentação imobiliária composta de matrícula atualizada ou certidão de inteiro teor e da certidão vintenária atualizada à data da entrega dos dossiês;

V - os dossiês devem ser individualizados por imóvel, contendo todos os itens relacionados neste artigo, com respectiva finalização por parecer especializado da comissão, com a situação detalhada de todas as possíveis situações de alienabilidade relativas ao imóvel ou a seus proprietários ou posseiros, relevantes para o conhecimento do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º   Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Mato Grosso/SINFRA a prática de todos os atos necessários à execução desta Portaria, na pessoa de seu Secretário e técnicos peritos nomeados para a execução da validação dos processos de desapropriação

Parágrafo único.  Compete também à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Mato Grosso/SINFRA a organização e a manutenção de cadastro imobiliário com os dados e registros relativos aos bens imóveis que integrarem o patrimônio do Estado de Mato Grosso por força da execução desta Portaria, subsidiada pela Procuradoria Geral de Estado de Mato Grosso

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de abril de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso

*Original assinada