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PROCESSO Nº:               440298/2016

APENSOS Nº:          33518 /2019; 33598 /2019; 436514 /2019

INTERESSADOS:    JACKSON SILVA CAMPOS; MÁRIO LÚCIO DE FREITAS; JOSÉ EUDES NUNES DE SOUZA; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores JACKSON SILVA CAMPOS, matrícula funcional nº 127434; MÁRIO LÚCIO DE FREITAS, matrícula nº 64283; e JOSÉ EUDES NUNES DE SOUZA, matrícula nº 83372, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas pelo Procurador-Geral Adjunto no despacho de fls. 1.234/1.247 e, considerando o decurso do prazo prescricional referente à pena de suspensão de 90 (noventa dias), com fulcro no art. 107, II, da Lei Complementar nº 207/2004, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos interessados, com o conseqüente arquivamento do feito; e 2. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2020.