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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 802 de 10 de agosto de 2023, classifica, quanto à Segurança, a Barragem II existente no Córrego sem denominação, afluente do Córrego Gameleira, bacia do Rio Araguaia, UPG - TA- 1, baixo Araguaia, Bacia Hidrográfica do Tocantins - Araguaia, coordenadas geográficas: 10°39’19,54””S e 51°25’58,55”W, na propriedade rural denominada Fazenda Gameleira III, no município de Confresa, empreendedor Vitor Elísio Poltronieri quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo; Categoria de Risco: Baixo; e ao volume: Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT