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DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.065/SGAC/PGE/2020 às fls. 233/251, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 135829/2020

OBJETO: “contratação emergencial de empresa especializada em prestação de serviços médicos de CIRURGIA VASCULAR nas dependências do Hospital Regional de Rondonópolis/MT”

INTERESSADO:

INSTITUTO VASCULLARE S/S inscrita no CNPJ: 25.281.795/0001-84.

VALOR TOTAL: R$ 602.488,80

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 134/112

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos