Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 48/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 203929/2015

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  10,1225 ha situado no Município de   MARCELÃNDIA/MT , denominada “ARMAZÉNS  GERAIS  FISTAROL ”  Perímetro: 1,480,24m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo: 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DN3-M-3920, de coordenadas N: 8.769.915,041 m e E: 761.646,775 m, situado na divisa da Fazenda Maanaim, em comum com a Fazenda São Floriano 3 deste, segue confrontando com a Fazenda São Floriano 3, ocupada por Fábio Falchetti, CI/RG nº 1078080-7 SSP/MT e CPF nº 877.733.841-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°58'59" e 287,55 m até o vértice DN3-M-3196, de coordenadas N: 8.769.638,650 m e E: 761.726,117 m; 164°35'01" e 271,88 m até o vértice DN3-M-2717, de coordenadas N: 8.769.376,549 m e E: 761.798,392 m, situado na divisa da Fazenda São Floriano 3, em comum com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-320 deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-320,  com o seguinte azimute e distância: 251°45'51" e 180,18 m até o vértice DN3-M-3997, de coordenadas N: 8.769.320,165 m e E: 761.627,261 m, situado na Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-320, em comum com a Fazenda Maanaim deste, segue confrontando com a Fazenda Maanaim, ocupada por Gilmar José Peruzzolo, CI/RG nº 12R1.239.836 SSP/SC e CPF nº 431.253.109-97,  com os seguintes azimutes e distâncias: 344°15'53" e 560,38 m até o vértice DN3-M-3999, de coordenadas N: 8.769.859,541 m e E: 761.475,291 m; 72°03'58" e 180,24 m até o vértice DN3-M-3920, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Pronorte de coordenadas E 769909,165 m e N 8774265,017 m, implantada na Fazenda Pronorte, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de   Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de Maio de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT