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PROCESSO N.º 1802-64.2016.811.0010 CÓDIGO: 78993 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO(A): MARCOS GONÇALVES PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): MARCOS GONÇALVES, Cpf: 57007349153, natural de Jaciara-MT, casado(a). atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ @_valor Debito EF_ especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados infra-assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro no artigo 700 do Código de Processo Civil, propor: AÇÃO MONITÓRIA Em face MARCOS GONÇALVES, pessoa física, I - FATOS O Requerido firmou perante a Requerente Contrato de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção n. 0236-0021685, convencionando a utilização de limite de crédito Em tempo, valendo-se do Termo de Opção o Requerido aderiu ao Crédito Parcelado, vinculado ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o Requerido não honrou com as suas obrigações de saldar o valor que lhe fora creditado, contraindo perante a financeira, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo: Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo do crédito parcelado, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitória. Dessa forma, o Requerido, no limite de sua responsabilidade, possui uma dívida junto a Requerente no importe de R$ 51.871,52 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). II - DIREITO Desta forma, a prova escrita do crédito está alicerçada no contrato, extratos e nas planilhas de débito, não pairando dúvida acerca da sua cobrança por esta via judicial. Ante as razões delineadas, despiciendas tornam-se maiores considerações. III - PEDIDO Em face do exposto, requer a Vossa Excelência: a) à citação do Requerido para pagar o valor de R$ 51.871,52 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo adimplemento, ou para oferecer embargos, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do mesmo Diploma Legal; b) na hipótese de não pagamento, não oposição ou rejeição de embargos, seja o pedido monitório julgado procedente, constituindo-se, de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em MANDADO EXECUTIVO e prosseguindo-se a execução até o efetivo pagamento do indigitado crédito; c) seja oficiado ao BACEN, via correio eletrônico para bloquear/penhorar os valores existentes na (s) conta(s)-corrente(s) e/ou aplicações financeiras do Requerido (artigo 854, do Código de Processo Civil); d) caso o Requerido não seja encontrado no endereço declinado acima, ou não pague o valor constante na inicial, requer desde já o arresto e a penhora de bens imóveis e móveis a serem indicados em seu nome para garantia da dívida exequenda, intimando-a, para querendo, opor embargos; e) seja deferida a expedição de certidão de distribuição do feito para fins de registro nos cartórios de registros de bens, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil; f) outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, a Requerente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Não sendo frutífera as tentativas de acordo, estará aberta para receber os clientes em todos os momentos visando eventual onciliação  Atribui-se à causa o valor de R$ 51.871,52 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Termos em que pede deferimento. Jaciara - MT, 22 de junho de 2016. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Cite-se o réu por edital. Na ausência de resposta, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Jaciara, 09 de janeiro de 2020.Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Tânia Regina Menezes, digitei. Jaciara, 04 de maio de 2020 Luana Kelly Ivo dos Santos Abrahao Gestor Judicial Autorizado art. 1.205/CNGC.