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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1015388-87.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 13.365,84 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, - DE 413 A 1061 - LADO ÍMPAR, JARDIM CALIFÓRNIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-395 REQUERIDO(A): Nome: PEDRO HENRIQUE BOTELHO PARRA Endereço: AVENIDA MÁRIO PALMA, 172, Ed. Riviera Santa Rosa, JARDIM MARIANA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-640 FINALIDADE: Citação da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 13.365,84 (treze mil, trezentos e sessenta a cinco reais, oitenta e quatro centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015 ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês RESUMO DA INICIAL: O devedor é cooperado da autora e possui conta corrente nr. 55.985-7. 2. A cooperativa autora pactuou em 9/8/2016 com a ré, uma operação de crédito, na modalidade de Limite Rotativo para Cartão de Crédito - Mastercard cujo número do cartão é 7564425030889, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Ocorre que o réu em 17/11/2017, possuía um saldo devedor no valor de R$ 13.365,84, relativo a compras parceladas em meses anteriores. Em 17/11/2017 a operadora do cartão transferiu para a cooperativa o valor inadimplente, passando esta a arcar com o prejuízo; O valor inadimplência na importância de R$ 13.365,84 (treze mil, trezentos e sessenta a cinco reais, oitenta e quatro centavos), continua em aberto até esta data, apesar de inúmeras tentativas de recebimento pela via amigável, razão pela qual vem ao judiciário para viabilizar seu recebimento. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de Id's 15059221 e 25970905, defiro o pedido de Id 29650771. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de embargos monitórios é de quinze (15) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 4 de maio de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.