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PORTARIA N° 068/GSF/SEFAZ/2020

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de fevereiro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de fevereiro de 2020, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal FUPIS Fevereiro/2020

Valor Total Arrecadado de FUPIS

578,83

578,83

Período do Crédito

fevereiro/2020

fevereiro/2020

Data da Transferência

10/03/2020

10/03/2020

MUNICÍPIO

 REPASSE

TOTAL

ACORIZAL

0,83

0,83

ÁGUA BOA

4,06

4,06

ALTA FLORESTA

4,94

4,94

ALTO ARAGUAIA

5,98

5,98

ALTO BOA VISTA

1,81

1,81

ALTO GARÇAS

3,24

3,24

ALTO PARAGUAI

0,92

0,92

ALTO TAQUARI

5,57

5,57

APIACÁS

2,54

2,54

ARAGUAIANA

0,98

0,98

ARAGUAINHA

0,50

0,50

ARAPUTANGA

2,48

2,48

ARENÁPOLIS

0,89

0,89

ARIPUANÃ

4,19

4,19

BARÃO DE MELGAÇO

0,97

0,97

BARRA DO BUGRES

4,60

4,60

BARRA DO GARÇAS

6,89

6,89

BOM JESUS DO ARAGUAIA

2,16

2,16

BRASNORTE

5,37

5,37

CÁCERES

5,85

5,85

CAMPINÁPOLIS

2,26

2,26

CAMPO NOVO DO PARECIS

12,57

12,57

CAMPO VERDE

11,35

11,35

CAMPOS DE JÚLIO

5,07

5,07

CANABRAVA DO NORTE

0,96

0,96

CANARANA

5,63

5,63

CARLINDA

1,19

1,19

CASTANHEIRA

1,38

1,38

CHAPADA DOS GUIMARÃES

2,09

2,09

CLÁUDIA

1,97

1,97

COCALINHO

1,80

1,80

COLÍDER

3,28

3,28

COLNIZA

3,24

3,24

COMODORO

3,86

3,86

CONFRESA

3,04

3,04

CONQUISTA D'OESTE

1,66

1,66

COTRIGUAÇU

1,99

1,99

CUIABÁ

69,08

69,08

CURVELÂNDIA

0,69

0,69

DENISE

0,89

0,89

DIAMANTINO

8,16

8,16

DOM AQUINO

1,69

1,69

FELIZ NATAL

3,22

3,22

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

0,83

0,83

GAÚCHA DO NORTE

3,50

3,50

GENERAL CARNEIRO

1,92

1,92

GLÓRIA D'OESTE

0,75

0,75

GUARANTÃ DO NORTE

3,42

3,42

GUIRATINGA

1,79

1,79

INDIAVAÍ

0,84

0,84

IPIRANGA DO NORTE

3,98

3,98

ITANHANGÁ

1,49

1,49

ITAÚBA

1,22

1,22

ITIQUIRA

5,75

5,75

JACIARA

3,19

3,19

JANGADA

0,82

0,82

JAURU

1,87

1,87

JUARA

4,00

4,00

JUÍNA

5,17

5,17

JURUENA

1,17

1,17

JUSCIMEIRA

1,70

1,70

LAMBARI D'OESTE

1,41

1,41

LUCAS DO RIO VERDE

14,87

14,87

LUCIARA

0,71

0,71

MARCELÂNDIA

1,89

1,89

MATUPÁ

3,61

3,61

MIRASSOL D'OESTE

2,63

2,63

NOBRES

3,49

3,49

NORTELÂNDIA

1,06

1,06

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

1,39

1,39

NOVA BANDEIRANTES

1,69

1,69

NOVA BRASILÂNDIA

0,92

0,92

NOVA CANAÃ DO NORTE

2,30

2,30

NOVA GUARITA

0,91

0,91

NOVA LACERDA

1,84

1,84

NOVA MARILÂNDIA

1,34

1,34

NOVA MARINGÁ

2,39

2,39

NOVA MONTE VERDE

1,48

1,48

NOVA MUTUM

12,97

12,97

NOVA NAZARÉ

1,86

1,86

NOVA OLÍMPIA

2,88

2,88

NOVA SANTA HELENA

1,16

1,16

NOVA UBIRATÃ

4,62

4,62

NOVA XAVANTINA

3,05

3,05

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0,76

0,76

NOVO MUNDO

2,36

2,36

NOVO SANTO ANTÔNIO

1,60

1,60

NOVO SÃO JOAQUIM

2,08

2,08

PARANAÍTA

1,62

1,62

PARANATINGA

4,84

4,84

PEDRA PRETA

4,62

4,62

PEIXOTO DE AZEVEDO

3,02

3,02

PLANALTO DA SERRA

0,88

0,88

POCONÉ

2,08

2,08

PONTAL DO ARAGUAIA

0,75

0,75

PONTE BRANCA

0,58

0,58

PONTES E LACERDA

5,47

5,47

PORTO ALEGRE DO NORTE

1,68

1,68

PORTO DOS GAÚCHOS

2,36

2,36

PORTO ESPERIDIÃO

2,54

2,54

PORTO ESTRELA

1,15

1,15

POXORÉU

2,94

2,94

PRIMAVERA DO LESTE

14,84

14,84

QUERÊNCIA

8,34

8,34

RESERVA DO CABAÇAL

0,58

0,58

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

1,93

1,93

RIBEIRÃOZINHO

0,77

0,77

RIO BRANCO

0,68

0,68

RONDOLÂNDIA

2,00

2,00

RONDONÓPOLIS

48,57

48,57

ROSÁRIO OESTE

1,90

1,90

SALTO DO CÉU

0,89

0,89

SANTA CARMEM

2,04

2,04

SANTA CRUZ DO XINGU

1,52

1,52

SANTA RITA DO TRIVELATO

2,72

2,72

SANTA TEREZINHA

1,57

1,57

SANTO AFONSO

0,78

0,78

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

2,36

2,36

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

2,23

2,23

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

3,53

3,53

SÃO JOSÉ DO XINGU

2,18

2,18

SÃO JOSÉ DO POVO

0,69

0,69

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

3,10

3,10

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

1,60

1,60

SÃO PEDRO DA CIPA

0,60

0,60

SAPEZAL

12,12

12,12

SERRA NOVA DOURADA

0,61

0,61

SINOP

18,31

18,31

SORRISO

21,05

21,05

TABAPORÃ

2,96

2,96

TANGARÁ DA SERRA

10,70

10,70

TAPURAH

3,86

3,86

TERRA NOVA DO NORTE

1,68

1,68

TESOURO

1,06

1,06

TORIXORÉU

0,84

0,84

UNIÃO DO SUL

1,21

1,21

VALE DE SÃO DOMINGOS

0,77

0,77

VÁRZEA GRANDE

23,53

23,53

VERA

2,36

2,36

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

2,90

2,90

VILA RICA

2,40

2,40

T O T A L

578,83

578,83