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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO - SINTRACOOP/MT, entidade sindical, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.139.333/0001-39, código sindical - 913.000.812.26983-0, sito a Rua das Orquideas, nº 777, Jardim Cuiabá, CEP 78.043-148, Cuiabá - MT, por intermédio do seu Presidente, Sr. Fabio Viana Pereira, e seu Secretário Geral, Ricardo Marana , CONVOCA, atraves das Art.  16, 17, 18, 19, 20 e 21 ambos do seu Estatuto da Entidade Sindical  a devida ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, dos trabalhadores da COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA, para votação do aceite ou não da proposta patronal dos Acordos Coletivos de Trabalho estabelecendo as diretrizes das Medidas Provisórias 927 e 936 emitidas no ano de 2020 para o enfretamento da COVID 19 e a crise economica que enfrentam em um Estado de Calamidade Pública. A Assembleia será realizada no dia 24 de maio de 2020, Domingo, às 10h na primeira chamada com 2/3 dos trabalhadores e segunda chamada as 10h30 com qualquer quórum, na Avenida Sebastião Francisco de Almeida, nº 328, Bairro São Sebastião, Araputanga - MT, CEP 78.260-000, Clube Olímpico, Onde estaremos realizando todas as medidas, para boa assembleia ao ar livre dentro do Clube Olímpico, em conjunto do protocolo de biossegurança, todos devem estar de mascarás e terá álcool em Gel 70% para todos, mantendo uma distância segura mínima de 2 metros cada, para deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA::

1 - Votação da Proposta dos ACORDOS COLETIVO DE TRABALHO entre o SINTRACOOP- MATO GROSSO - SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO e a COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA para o período de vigência de 01.06.2020 a 31.05.2022,respeitando sempre o prazo de vigencia das MP, C.L.T e a   Constituição Federal Brasileira,  podendo o associado votar da seguinte forma:

a)            Redução de Jornada de Trabalho com Redução de Salário nos termos da Medida Provisória 936/2020

b)            Redução de Jornada de Trabalho com Redução de Salário nos termos dos incisos VI e XIII da Constituição Federal de 1988.

c)            Suspensão do Contrato de Trabalho nos termos da Medida Provisória 936/2020.

d)            Suspensão do Contrato de Trabalho por Qualificação Profissional nos termos do artigo 476-A da CLT redigida pela Medida Provisória 936/2020.

e)            Aprovação de Ajuda Compensatória nos casos em que foram ajustados.

f)             Garantia Provisória de Emprego e Benefícios ajustados no ACT.

g)            Licença remunerada ou afastamento remunerado de trabalhadores, com compensação em férias proporcionais, integrais e futuras.

h)            Concessão e Antecipação de Férias de forma Individual e Coletivas.

i)             Antecipação de Feriados.

j)             Prorrogação de fechamento de banco de horas com vencimentos no período de calamidade pública, bem como implantação de banco de horas com validade de 18 (dezoito) meses a contar do término do período de calamidade pública.

k)            Autorização do trabalho home-office e/ou teletrabalho.

l)             Aplicação das medidas descritas nas alíneas acima: i) de forma individual,

ii) por grupo de trabalhadores, aprendizes, Portadores de Necessidades Especiais, iii) por setor, iv) por seção, v) por departamento e vi) filial.

m)           Ratificação das medidas adotadas pela Cooperativa desde 22.02.2020, nos termos da Medida Provisória 927/2020.

n)            Redução salarial de 10% de todos os trabalhadores, sendo ativos ou não dentro da cooperativa, com garantia de emprego por 12 meses.

o)            No caso de demissão, a mesma deverá passar pela comissão paritaria formada entre Coopnoroeste e Sintracoop, pelo prazo de 12 meses, dando boa fé a garantia do emprego.

p)            Os 10% (dez) por cento, será indenizado proporcionamente aos meses trabalhados ao trabalhador demitido, não gerando prejuizos.

q)            Demais assuntos da categoria.

Ao Final da Assembleia será lavrada ata de votação conjuntamente de ata de apuração e o presente sindicato deverá acatar a votação da maioria simples. Evidente demonstrando em lista de presença sendo igual ao número de votantes em segunda chamada.

Cuiabá 18 de Maio 2020.

Fabio Viana - Presidente                       Ricardo Marana - Secretário Geral