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JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DE COBRANÇA DE OUTORGA DA CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CUIABÁ “ENGº CÁSSIO VEIGA DE SÁ”.

O Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA e o Sr. Secretário Adjunto de Logística e Concessões HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS, nos usos das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto 1675 de 02 de outubro de 2018, veiculado no Diário Oficial de 02/10/2018 que trata da autorização da concessão da prestação dos serviços públicos de terminal rodoviário, administração, conservação, manutenção, operação e obras de melhoria, através da exploração comercial do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá em Cuiabá/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o sistema jurídico reclama pela licitação regular e legal dos serviços no Terminal Rodoviário de Cuiabá “Engº Cássio Veiga de Sá”; CONSIDERANDO a exigência contida no art. 5º e 16 da Lei Federal n. 8.987/95, o art. 1º e os artigos do Capítulo XIV da Lei Complementar 432/2011;

RESOLVEM:

Art.º Tornar público por este ato, as razões de conveniência de cobrança de outorga por meio de licitação, para a concessão DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E OBRAS DE MELHORIA, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT.

DA JUSTIFICATIVA PARA CONVENIÊNCIA DE COBRANÇA DE OUTORGA:

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, neste ato representando o Poder Concedente, visando a melhor solução para a execução da prestação dos serviços públicos de administração, conservação, manutenção, operação e obras de melhoria, através da exploração comercial do Terminal Rodoviário de Cuiabá “Engenheiro Cássio Veiga de Sá”, propõe a delegação deste por meio de uma concessão comum e da seleção com a melhor proposta de Outorga, para que a Concessionária faça o  devido uso do bem público. Assim, considerando que as tarifas de embarque estão pré-fixadas pelo Poder Concedente, bem como os estudos econômico-financeiros realizados para a presente Concessão, definindo o valor de outorga mínima, trazendo maior atratividade e isonomia na participação dos licitantes, para a Administração do Terminal Rodoviário de Cuiabá-MT.

PERÍODO DE CONCESSÃO: 25 anos (vinte e cinco anos).

VALOR MÍNIMO DA OUTORGA A SER OFERTADA: 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Cuiabá, 15 de maio de 2020.

HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA