Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 01/2020/CGDP

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

A presente Portaria instaura os processos de acompanhamento dos estágios probatórios dos Defensores Públicos PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ, nomeado por meio do Ato n. 180/2018, publicado no D.O.E - MT do dia 05 de dezembro de 2018, TAINAH DA SILVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MURILLO DAVID BRITO e AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, nomeados por meio do Ato n. 071/2018, publicado no D.O.E - MT do dia 02 de outubro de 2019, RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS e THIAGO QUEIROZ DE BRITO, nomeados por meio do Ato n. 050/2020, publicado no D.O.E - MT do dia 20 de fevereiro de 2020, MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI e BRUNO CURY DE MORAES, nomeados por meio do Ato n. 058/2020, publicado no D.O.E - MT do dia 09 de março de 2020, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO e ANDRÉ DE SANTI, nomeados por meio do Ato n. 075/2020, publicado no D.O.E - MT do dia 16 de março de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, INCISOS I A XIII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 146/2003, E ARTIGO 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, E

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 105, VII, da LCF nº 80/1994, bem como o previsto no art. 26, VIII, da LCE nº 146/2003, compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública o acompanhamento do estágio probatório dos Defensores Públicos Substitutos, como também a apresentação ao Conselho Superior da Defensoria Pública do respectivo relatório final (art. 50, § 1º da LCE 146/2003);

CONSIDERANDO que o acompanhamento do estágio probatório deve ser registrado em procedimento próprio, individual, disciplinado em ato pelo Corregedor-Geral (art. 14 da Resolução nº 126/2019/CSDP);

CONSIDERANDO que o membro da Defensoria Pública adquire estabilidade somente após três anos de exercício do cargo (art. 34, §1º, da LCE 146/2003);

CONSIDERANDO que no referido período o membro da Defensoria Pública tem o seu trabalho e a sua conduta avaliados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública, para referidos fins;

CONSIDERANDO que a referida avaliação deve levar em conta os aspectos relacionados no art. 6º da Resolução nº 126/2019/CSDP;

CONSIDERANDO a nomeação, posse e entrada em exercício dos Defensores PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ, TAINAH DA SILVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MURILLO DAVID BRITO, AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS, THIAGO QUEIROZ DE BRITO, MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI, BRUNO CURY DE MORAES, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO e ANDRÉ DE SANTI;

CONSIDERANDO que, desde a entrada em exercício, os aludidos Defensores Públicos vêm sendo devidamente avaliados em todos os aspectos arrolados nos instrumentos normativos relacionados;

CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública e a ausência de prejuízo de qualquer natureza;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e regularização do expediente de acompanhamento de estágio probatório dos referidos Defensores Públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração, autuação e registro dos processos de acompanhamento dos estágios probatórios dos Defensores Públicos PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ, TAINAH DA SILVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MURILLO DAVID BRITO, AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS, THIAGO QUEIROZ DE BRITO, MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI, BRUNO CURY DE MORAES, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO e ANDRÉ DE SANTI, a serem instruídos com a seguinte documentação:

I - cópia do ato de nomeação no cargo de Defensor Público;

II - cópia da publicação no Diário Oficial do ato mencionado no inciso anterior;

III - cópia do termo de posse no referido cargo;

IV - cópia da portaria de designação ou ato de promoção; e

V - cópia de documento comprobatório da entrada em exercício.

Art. 2º - Após, remeta-se cópia deste instrumento ao Defensor Público Substituto.

Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 18 de maio de 2020.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública/MT

(original assinado)