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TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020/GOVERNADORIA

Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 559209/2019, do Pregão Eletrônico nº 001/2020/GOVERNADORIA, em especial o PARECER TÉCNICO Nº 01/CASA CIVIL/2020 da equipe de engenharia da Casa Civil de MT, datado de 15 de maio de 2020 que realiza análise da proposta apresentada pela empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação em que este parecer declara:

“A empresa DSS apresentou taxa de BDI e planilha de custos em desconformidade com edital, portanto seja considerada inabilitada para prosseguir no processo para a realização dos serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais)”

Considerando que em consonância com a Portaria Conjunta SEPLAG/CASACIVIL/MT 013/2020, diante desta orientação técnica da equipe de engenharia DESCLASSIFICO A EMPRESA E REVOGO O PREGÃO do lote ÚNICO do presente certame, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/1993, do Decreto Estadual 840/2017, em razão da necessidade de adequações a serem efetuadas na minuta de edital, o qual tem por objeto:  Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI, visando atender a demanda da Governadoria do Estado de Mato Grosso, conforme quantidades estimadas e especificações constantes nos Anexos, que integra o presente Edital.

Cuiabá, 18 de Maio de 2020.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL MT

(original assinado)