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PORTARIA N° 138/2023/INTERMAT

Institui a Comissão de Avaliação da prova de conceito referente ao processo licitatório da digitalização do acervo fundiário do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT,

no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 1.396 de 19 de mai de 2022;

CONSIDERANDO o termo de referência contido no processo administrativo INTERMAT-PRO-2023/02156;

CONSIDERANDO a necessidade de execução de prova de conceito e avaliação dos resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação da prova de conceito referente ao processo licitatório da digitalização do acervo fundiário do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 2º A comissão será composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Bruna Cecconello Bento - Diretora de Cartografia e Acervos Fundiários - Matrícula 232869

II - Vanda da Silva - Superintende de Arquivo Público - Matrícula 49127

III - Luis Eduardo Souza Oliveira - Gerente de acervo fundiário - Matrícula 319304

IV - Wellington Mesquita F. Gomes - Assessor Técnico - Matrícula 205107

V - Larissa Gentil Lima - representante da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do INTERMAT - Matrícula 257452;

VI - Mariany da Silva Morais - Matrícula 300477 - Coordenadora de Acervo Fundiário .

Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Estabelecer  e  comunicar  aos  participantes  via  e-mail  e/ou  contato telefônico a metodologia e instrumentos de registros e aferição da POC, em até 10 (dez) dias úteis, antes do início da POC, que serão utilizados nas análises e decisões quanto ao resultado de cada participante;

II - Exigirá a demonstração da solução/serviços, incluindo base de testes em ambiente computacional, para fins de homologação e comprovação da capacidade em executar os serviços;

III - Avaliação da capacidade da empresa vencedora em executar os serviços determinados;

IV - Disponibilização para a empresa vencedora dos arquivos físicos (processos, documentos) e informações (leiaute de dados a serem extraídos), tabela de temporalidade de documentos vigente;

V - Emissão de CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO caso aprovada.

Art. 4º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 5º Fica revogado qualquer disposição contrária;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT,15 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT