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ATO Nº. ­­­­­­07/2020-CGDP/MT

Dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos dos procedimentos no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO RICGDP/MT:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus (covid-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº. 357/2020/DPG, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19) no âmbito da Defensoria do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o teor das Portarias nº. 364/2020/DPG e 380/2020/DPG, que ampliou as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19) no âmbito da Defensoria do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a publicação dos atos nº 02/2020-CGDP/MT e 05/2020-CGDP/MT no Diário Oficial dos dias 18/03/2020 e 26/03/2020, respectivamente;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 432, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV), a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, até o dia 31 de maio de 2020, os efeitos do Ato nº 05/2020-CGDP-MT, quanto a suspensão temporária de tramitação dos processos físicos, bem como os prazos processuais de todos os processos físicos e digitais, no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Art. 2º.Ficam excetuados da suspensão os trâmites de impulsionamento dos feitos, caso seja possível a sua execução via teletrabalho pelo Sistema de Protocolo (COPLAN) da Instituição.

Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de maio de 2020.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado

(original assinado)

(*) Este Ato está sendo republicado em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial nº27.752.