PORTARIA Nº 0504/2020/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO o requerimento da Servidora Pública Kamilla Gomes Frade, onde solicita 180(cento e oitenta) dias de licença maternidade;
CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n°4873/2020;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Kamilla Gomes Frade, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a partir do dia 04 de maio de 2020, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n°330, de 10 de setembro de 2008).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 04.05.2020.
Cuiabá/MT, 15 de maio de 2020.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)