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RESOLUÇÃO N.º 638/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 85ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

QUANT

Razão Social

Processo

CNPJ

1

IBOM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

118510/2020

29.152.336/0001-51

2

VOLTASA ENGENHARIA LTDA

101762/2020

24.149.586/0001-19

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2020.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 13 de março de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.