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RESOLUÇÃO Nº 889, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Texas, com área de 75,4941 ha (setenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e quarenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 188019/2007, de Sandra Mara Mafe.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 10 e Cabeceira SD, nos marcos ADR-M-2648 a ADR-M-2628;

II - a sul: divisa com a Cabeceira SD, nos marcos ADR-M-2626, ADR-P-6982, ADR-P-6981, ADR-P-6980, ADR-P-6979, ADR-P-6978, ADR-P-6977 a ADR-M-2623;

III - a leste: divisa com o Sítio Auto Alegre, de posse de Antônio Vidal dos Santos, nos marcos ADR-M-2628 a ADR-M-2626;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Jacaré, de posse de Paulo Locoschi, nos marcos ADR-M-2623 a ADR-M-2648.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário