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PORTARIA N° 246/2020/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º Credenciar a empresa AUTO VISÃO CUIABÁ VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 35.701.091/0001-77 para realização de vistorias de identificação veicular e emissão do respectivo laudo no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A certidão negativa de falência deverá ser apresentada em até 10 dias corridos, após a regularização das atividades do Poder Judiciário, que se encontram suspensas devido à pandemia da COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2020.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*