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MENSAGEM Nº         55            DE         13        DE       MAIO        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 227/2020, que “Dispõe sobre a internação de pacientes infectados pela covid-19 na rede privada de hospitais, quando requerido por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga na rede pública”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 15 de abril de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

          Inconstitucionalidade formal: Extrapolação da competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, XII, da Constituição Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, já que institui hipótese que exorbita as regras gerais instituídas pela União por meio da Lei do SUS (Lei Federal nº 8.080/1990) e da Lei de enfrentamento à COVID-19 (Lei Federal nº 13.979/2020);

          Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: Violação ao inciso I do art. 167 da Constituição Federal, ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 227/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      13    de      maio     de 2020.