Aguarde por favor...

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação Concorrência Pública nº 001/2020, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos sociais na área de habitação de interesse social, para elaboração e execução do projeto de trabalho social - PTS e gestão condominial pré contratual e pós ocupação no Residencial Ernandy Maurício Baracat, com 1440 unidades habitacionais contrato nº 0402521-05 no município de Sinop/MT, programa minha casa minha vida - PMCMV com recurso do fundo de arrendamento residencial - FAR, foi HABILITADA a empresa V F BEREGULA (CNPJ/MF 11.180.588/0001-29). Foram INABILITADAS as empresas PRESERVA CONSULTORIA E SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS LTDA (CNPJ/MF 09.354.080/0001-58), por descumprimento ao disposto no item 3.1.3. alínea ‘b’ do edital, pois, não apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como por descumprimento ao disposto no item 3.1.3 alínea ‘e’ do edital, pois, não apresentou a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS), contrariando o disposto no item 3.1.8 do edital; e, VISÃO TREINAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA (CNPJ/MF 29.349.914/0001-44), por descumprimento ao disposto no item 3.1.3 alínea ‘b’ do edital, pois, não apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como por descumprimento ao disposto no item 3.1.3 alínea ‘e’ do edital, pois, não apresentou a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS), contrariando o disposto no item 3.1.8 do edital, também descumpriu o disposto no item 3.1.4 alínea ‘a’ do edital, pois, o atestado de capacidade técnica apresentado não demonstra a elaboração e execução de Projeto de Trabalho Social (PTS) compatível com o objeto do presente certame, descumpriu ainda o disposto no item 3.1.4 alínea ‘c’ do edital, pois, não apresentou a certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), válida na data de apresentação da proposta, descumpriu também o disposto no item 3.1.4 alínea ‘e’ do edital, pois, não foi demonstrada a experiência prática profissional em ações socioeducativas em intervenção de habitação, bem como registro profissional no CRESS da responsável técnica indicada, além disso, descumpriu o item 3.1.4 alínea ‘f.2’ do edital, pois, não apresentou declaração, certidão ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão público ou empresa com descrição das atividades desempenhadas. Em respeito ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Sinop/MT, 06 de maio de 2020.

JOSÉ CARLOS PESSOA

Presidente da C. P. L.

Portaria nº 037/2020