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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MARIA LUIZA MASCHIETTO MIONCHI. CPF: 216.065.998-36. PROCESSO: 636040/2019. Município: Araguaiana/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°47’22” S e 56°46’5” W; Vazão máxima de bombeamento 5,0 m³/h por um período 0,57 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-5. Validade do cadastro: 05/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. 

JOSÉ ALFREDO DE VARGAS. CPF: 259.469.940-34. PROCESSO: 611933/2019. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°24’00,5” S e 55°37’31,9” W; Vazão máxima de bombeamento 1,67 m³/h por um período 0,57 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,00 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-5. Validade do cadastro: 03/04/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

NILSON MARTINS MARQUES. CPF: 241.536.301-44. PROCESSO: 350442/2019. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’29” S e 56°04’20,8” W; Vazão máxima de bombeamento 1,80 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,90 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 07/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.   Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.