Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 159/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 136/2020/GBSES, de 29/04/2020 que “Define a Estruturação do Cofinanciamento Estadual aos Municípios que aderirem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam do Cofinanciamento Estadual aos Municípios que aderirem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, conforme planilha constante do Anexo Único, referente a competência ABRIL/2020, totalizando o valor de R$ 13.567,01 (Treze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e um centavo).

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

Cofinanciamento Estadual aos municípios que aderiram a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)

REGIÃO/MUNICÍPIOS

UNIDADE PRISIONAL

Portaria de Habilitação MS

 Pagamento

Estadual de 20% Abril/2020

BAIXADA CUIABANA

Várzea Grande

CP. VARZEA GRANDE

Portaria 2.278 de 2/09/2019

R$          7.501,93

GARÇAS ARAGUAIA

Barra do Garças

CP. BARRA DOS GARÇAS

Portaria 2.699 de 14/10/2019

R$          5.028,21

CENTRO NORTE MATO-GROSSENSE

Diamantino

CP. DIAMANTINO

Portaria 2.278 de 2/09/2019

R$          1.036,87

Rosário Oeste*

CP. ROSÁRIO OESTE

Portaria 3.649 de 16/11/2018

R$                 0,00

MATO GROSSO

 R$           13.567,01

*Rosário Oeste possui Equipe habilitada, porém com repasse suspenso por não envio do SISAB.