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      PORTARIA Nº 013/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo no Coronavírus (COVID 19).

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos.

CONSIDERANDO, a publicação da Lei Estadual n.º 11.110, de 22 de Abril de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

CONSIDERANDO, que houve o vencimento da Portaria n.º 012/2020, onde estabelecia medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID 19).

RESOLVEM:

Art. 1º -  Manter a suspenção  do atendimento externo do Poder Legislativo Municipal, até o dia 02 de junho de 2020), mantendo o funcionamento dos trabalhos na Câmara apenas para o expediente interno com rodizio de servidores e teletrabalho, com atendimento ao público pelo telefone (66) 3471-1101, (66) 99954-2016, 0800.647.1101 e pelo e-mail: cmaltogarcas@gmail.com, ou no e-mail da ouvidoria: ouvidoriacmag@gmail.com.

Art. 2º - Manter restrito o acesso à Câmara Municipal somente aos vereadores, servidores efetivos e comissionados, e pessoas previamente autorizadas, pelo presidente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT; com o uso obrigatório de máscaras, bem como, suspendendo a realização de quaisquer audiências públicas e congêneres no Plenário da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.

Art. 3º - Determinar que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público, cumprindo o princípio da publicidade, pois, as sessões são transmitidas ao vivo, via rádio local, restringindo os períodos das sessões a uma hora e meia, salvo, o pessoal da imprensa/jornalistas.

Art. 4º - Determinar que quaisquer servidores ou vereadores com sintomas de gripes, resfriados, febres, sejam dispensados de comparecer a Câmara Municipal, sem prejuízos de seus salários.

Art. 5º - Facultar o comparecimento dos vereadores maiores de 60 anos, e portadores de doença crônicas, as Sessões Ordinárias, sem prejuízo de seus salários, no prazo previsto no artigo 1º desta Portaria; podendo participar das sessões, inclusive proferir seu voto por meios eletrônicos.

Art. 6º - Determinar que a Chefe de Departamento de Administração Orçamento e Finanças adote medidas de prevenção, disponibilizado antisséptico de mãos (álcool Gel), inclusive determinando o funcionamento da Casa Lei com revezamento de servidores, e condicionado a entrada na Câmara sobre a pessoas, servidores e vereadores com a utilização de máscaras.

Art. 7º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 04 de maio de 2020.

WILSON PEREIRA DA SILVA             JOSÉ PETRÍLIO GUIMARÃES BORGES

Presidente                                                                 Vice-Presidente

JORGE HENRIQUE C. KONRAD­                   JESULINA DE MORAES C. SOUZA

1º Secretário                                                              2ª Secretária