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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO -FESSP, com CNPJ: 03.986.478/0001-20 e endereço

sito a Rua Antônio Batista Belém, 37, Bairro Lixeira, neste ato representada pelo seu presidente eleito, Sr. Benedito Augusto Daltro de Carvalho, casado, inscrito no CPF/MF sob o n° 606.865.458-34, convoca os Presidentes de Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo e Associações que não tenha representação Sindical, vinculados ao poder executivo do Estado de Mato Grosso para Assembleia de Eleição do Membro-Suplente do Conselho de Previdência do MTPrev, conforme prevê a Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014, em seu artigo 9º, §4° e §4-A, bem como o disposto na Portaria no 1.467, de 02 de junho de  2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 31 de Agosto de 2023, quinta-feira, das 13:00 as 18 horas, período vespertino, na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de MT/SINDES-MT, sito a Rua Drª. Celestina Botelho de Figueiredo, N° 164, bairro   Morada do Ouro II, na cidade de Cuiabá - MT com telefone (65) 3027 4605 ou 3644 6378 ou celular 98472 8406. CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÂO DA ASSEMBLÉIA ELEITORAL DO DIA 31/08/2023: Condução dos trabalhos da Assembleia: Adolfo Grassi de Oliveira. O credenciamento das entidades se efetivará com  a apresentação de Termo de Posse ou publicação da Iicença para exercício do mandato classista (em caso de substituto/representante legal, apresentar procuração); Os candidatos ao cargo de membro-Suplente  do Conselho de Previdência do MTPREV, será nomeado para o triênio 2023/2026; deverão apresentar ao presidente da mesa eleitoral, no ato de inscrição, no dia da eleição, documentos comprobatórios de acordo com Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 em seu Parágrafo 11º, do art. 9º, a saber: “Art. 9º, § 11 Os membros do Conselho deverão possuir curso superior completo, além de comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou auditoria e preencher as exigências contidas no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e respectivas regulamentações”, bem como o disposto na Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, especialmdente, nos art. 76 e ss.; Não há necessidade de presença física do candidato ao cargo de Suplente de conselheiro de Previdência, desde que o representante  legal da entidade, encaminhe a comissão eleitoral no dia da eleição, os documentos que habilitam a candidatura, bem como procuração deste para representar e defender a candidatura no ato da eleição. Na inscrição dos candidatos os documentos deverão comprovar a experiência através de currículo. Os candidatos com as inscrições efetivadas deverão fazer uma breve apresentação a respeito do pleito. Em não estando presente o candidato, o representante legal da entidade a que pertencer, munido de procuração, poderá representar o candidato nesta apresentação e a defesa da candidatura. A votação será secreta em cédula apropriada; O Suplente da vaga do Conselho de Previdência será ocupada  pelo candidato mais votado. Caso haja  empate nos votos, haverá nova exposição de motivos pelos habilitados empatados e nova votação. Caso persista o empate, o critério de escolha será pelo candidato mais velho entre os candidatos que empatarem.  A comissão eleitoral será composta no dia da assembleia em consenso  dos presentes e terá a incumbência de organizar a eleição inclusive com nomeação da mesa receptora e apuradora de votos devendo contar com a  lista de votação (credenciamento), lista de presença, cédulas de votação e  F lista constando os nomes dos candidatos; Os Sindicatos e ou Associações que compõe o poder executivo terão direito a 01 (um) voto apenas por entidade representativa por categoria de servidores públicos. Cuiabá, 15 de agosto de 2023.

FESSP-Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso Presidente: Benedito Augusto Daltro de Carvalho