EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DA LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Industria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento dos pedidos de licença relacionados abaixo, em razão da inércia do interessado, nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria 389, de 06 de agosto de 2015.
Processo |
Responsável Técnico |
Interessado |
CNPJ ou CPF |
ATO ADMINSTRATIVO |
320756/2016 |
Alexander Pinto Fraga |
Indústria de Calcário Mendes Teixeira LTDA |
02.425.387/0001-53 |
PT 134103/CMIN/SUIMIS/2020 |
70739/2020 |
César Augusto Mamede de Oliveira Pinto |
Filadelfo dos Reis Dias |
047.942.901-44 |
PT 134076/CMIN/SUIMIS/2020 |
335792/2019 |
Ariani Aguiar Francisco |
Ademar Luiz Boldrini |
627.188.609-44 |
PT 133890/CAPIA/SUIMIS/2020 |
Após publicado, arquive-se.
Cuiabá, 29 de abril de 2020.
(ORIGINAL ASSINADO)
Eng. MSc. Valmi S. de Lima
Superintende de Infraestrutura, Mineração,
Industria e Serviços - SEMA/MT.