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 EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DA LICENÇA AMBIENTAL

O Senhor Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Industria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento dos pedidos de licença relacionados abaixo, em razão da inércia do interessado, nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria 389, de 06 de agosto de 2015.

Processo

Responsável Técnico

Interessado

CNPJ ou CPF

ATO ADMINSTRATIVO

320756/2016

Alexander Pinto Fraga

Indústria de Calcário Mendes Teixeira LTDA

02.425.387/0001-53

PT 134103/CMIN/SUIMIS/2020

70739/2020

César Augusto Mamede de Oliveira Pinto

Filadelfo dos Reis Dias

047.942.901-44

PT 134076/CMIN/SUIMIS/2020

335792/2019

Ariani Aguiar Francisco

Ademar Luiz Boldrini

627.188.609-44

PT 133890/CAPIA/SUIMIS/2020

Após publicado, arquive-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

Eng. MSc. Valmi S. de Lima

Superintende de Infraestrutura, Mineração,

Industria e Serviços - SEMA/MT.