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 RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 391/2020.

Autorizar a oferta do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho.

O CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego;

CONSIDERANDO a Resolução SENAC nº 1036/2015, que “Institui Regulamento para disciplinar a Integração do Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor, com autonomia para a criação de unidades educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, nos termos da Lei 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013”, revogando a Resolução SENAC nº 999/2014, pelo Conselho Nacional do Senac e demais legislações vigentes;

CONSIDERANDO as legislações e normas educacionais vigentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SENAC/DEP nº 03/2016 que aprova as atualizações das Diretrizes para elaboração do Plano Pedagógico de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Regional descrita na ata da Reunião do Conselho Regional SENAC/MT do dia 27 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a oferta do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Eixo Ambiente e Saúde com carga horária readequada de 340 horas a ser ofertado pelos Centros de Educação Profissional e NEP-Núcleo de Educação Profissional do SENAC/MT;

Art. 2º - Determinar que a Divisão de Educação Profissional publique no Diário Oficial do Estado este Ato de Autorização;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT