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PORTARIA Nº 79/2020/POLITEC/SESP

Designa os servidores para compor a Comissão responsável pelo Credenciamento de Médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais, define atribuições e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA POLITEC em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a comissão de credenciamento de médicos para atuarem na realização de exames médicos-periciais, de natureza criminal, consistentes em exames de lesão corporal, em vivos, excetos os oriundos de seguro DPVAT; exames para constatação de violência sexual, em vivos; e exame pericial de necropsia, nos municípios de Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Verde, Canarana, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Guiratinga, Juara, Mirassol D’Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Mutum, Paranatinga, Querência, Rosário Oeste, Sapezal, Vila Rica.

Art. 2º Caracteriza-se o credenciamento de médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais a modalidade de credenciamento onde os interessados em contratar com a Administração Pública e que atendam aos requisitos fixados em Edital, e devidamente habilitados pela Comissão;

Art. 3º Comporá a Comissão Julgadora do Credenciamento servidores em exercício na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e na Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT

I - Presidente:

a) Eduardo Andraus Filho - Matrícula nº 118126 - Diretor Metropolitano de Medicina Legal - POLITEC;

II - Vice Presidente:

b) João Marcos Rondon de Lima - Matrícula nº 255252 - Coordenador de Perícias em Vivos - POLITEC;

III - Equipe Técnica:

a) Kasteline Gonçalves da Silva - Matrícula nº 233228 - Técnica de Desenvolvimento Econômico Social;

b) Fabio Emanuel Barão - Matrícula nº 233543 - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social;

c) Weliton José da Silva Balduino - Matrícula nº 242046 - Analista Administrativo - Perfil Advogado;

Art. 4º Competirá a Comissão:

I - Analisar e julgar o atendimento, pelos candidatos, dos requisitos mínimos fixados em edital;

II - Promover análises e diligências pertinentes à documentação apresentada;

III - Instruir recursos, relativos à fase de credenciamento, e submetê-los à autoridade superior para decisão, sem prejuízo do direito de retratação;

Art. 5º Competirá ao Presidente da Comissão:

I - Receber, examinar e decidir sobre pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de Credenciamento de Médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais;

II - Receber e organizar a documentação dos candidatos.

III - Coordenar os trabalhos da equipe técnica;

IV - Promover a convocação de técnico especializado para assistência na decisão, quando necessário;

V - Promover a solução de questionamentos e providências acerca de seus atos e os relativos ao procedimento;

VI - Propor à autoridade competente, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento após parecer jurídico;

VII - Propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

VIII - Informar aos Órgãos de Controle Externo e Interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando convocado, sobre os procedimentos de credenciamento em que atuar;

IX - Promover/determinar o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento, visando à homologação pela autoridade competente.

X - Elaborar, conforme disponibilidade da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal cronograma de treinamento dos médicos credenciados.

Art. 6º Competirá a Equipe Técnica:

I - Cumprir as determinações do Presidente da Comissão, assessorando-o nas atividades do credenciamento;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização do credenciamento;

IV - Elaborar e providenciar a publicação da lista dos médicos que forem credenciados.

V - Lavrar ata dos procedimentos realizados em virtude do credenciamento;

VI - Levar ao conhecimento do Presidente da Comissão qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos de credenciamento;

VII - Prestar assessoria ao presidente da comissão em atividades, inerentes aos procedimentos de credenciamento.

Art. 7º A substituição de qualquer membro da comissão está condicionada a manifestação do Presidente da Comissão e decisão da autoridade competente.

Art. 8º Após a analise pela Comissão, a equipe técnica encaminhará o processo a Superintendência de Aquisições e Contratos da SESP para elaboração do respectivo Termo de Contrato.

Art. 9º Formalizado o contrato pela SESP, o processo será restituído a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da POLITEC para acompanhamento da prestação de serviços, devendo encaminhar uma cópia do contrato a Diretoria de Suporte Institucional - DSI/POLITEC.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de Abril de 2020.

(Original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública