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PORTARIA Nº 36/2020/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual n.º 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

Nº CONT.

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUPLENTES

004/2020

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP

Prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking).

Letícia Figueiredo Oliveira

Matrícula: 131104

Fabiana Pereira Vilacian

Matrícula: 118725

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos à 10/03/2020.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 29 de abril de 2020.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original Assinado)