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LEI Nº             11.117,        DE     27     DE   ABRIL            DE 2020.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo prorrogará, por no mínimo de 90 (noventa) dias, o vencimento de documentos, como certidões, autorizações e permissões, bem como suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado de Mato Grosso que sejam emitidos pelos Municípios do Estado.

Parágrafo único VETADO

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como reprorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar o a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     27   de       abril      de 2020, 199º da Independência e 132º da República.