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LEI Nº           11.114,              DE     24       DE             ABRIL          DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 31-A da Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 31-A As atividades e funções relacionadas com as áreas finalística e meio da Entidade serão exercidas preferencialmente pelos integrantes da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal.

Parágrafo único Aos profissionais da Carreira de Defesa Agropecuária e Florestal, será fornecida pelo INDEA/MT carteira de identificação funcional, cujo modelo será estabelecido mediante Decreto, respeitados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de  abril  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.