Aguarde por favor...

DECRETO Nº       463,         DE     24       DE        ABRIL             DE 2020.

Dispõe sobre o processo administrativo digital previdenciário de concessão de aposentadoria e reserva no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e,  tendo em vista o que consta no Processo nº 152683/2020, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as regras federais, estaduais e municipais de restrição à circulação de pessoas e de distanciamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde e a segurança dos cidadãos mais vulneráveis à pandemia e, concomitantemente, garantir a esses segurados, abertura e acompanhamento de pedido administrativo de concessão virtual, via processo administrativo eletrônico, dos benefícios previdenciários de aposentadoria e reserva;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 19 e o art. 22 do Decreto nº 2.287, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24  de  abril  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

(Original assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente MTPREV